CONSOLIDADO/ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 083/2024

CONSOLIDADO/ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 161/2023 REPUBLICADO

CONSOLIDADO/ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 064/2023

ATO TRT13 SGP N.º 039, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui a Comissão de Responsabilidade Socioambiental - CRESA e estabelece outras diretrizes.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 335/2023,

CONSIDERANDO que o Ato Conjunto CSJT.TST.GP Nº 24, de 13 de novembro de 2014, institui Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT, e prevê, no art. 10, a necessidade de criação de Comissão, com formação multissetorial, à qual caberá acompanhar e dar suporte à unidade de Gestão Socioambiental no planejamento das ações e na proposição de projetos socioambientais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental - CRESA, a quem competirá viabilizar, em conjunto com as unidades administrativas competentes, a implantação dos programas e/ou projetos de responsabilidade socioambiental elaborados, aprovados pela Presidência do Tribunal, bem como executar as deliberações oriundas do Comitê de Governança Institucional.

Art. 2º A Comissão de Responsabilidade Socioambiental - CRESA será composta pelos seguintes membros:

I - LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula nº. 101.220.905) - Juiz Auxiliar da Presidência;

II - JACKSON BERTAMONI DE LIMA (matrícula nº. 201.341.073) - Representante da

Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.

III – ROSSANA LOURENÇO GOMES MARINHO (matrícula nº. 201.264.377) -

Representante da Diretoria-Geral da Secretaria;

IV – DAVID LIRA DE OLIVEIRA (matrícula nº. 250.164.867) - Representante da Secretaria Administrativa;

V – ANDRÉ LUIZ DE LUCENA MONTEIRO (matrícula nº. 201.348.403) - Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;

VI – BRENO MORENO LUNA (matrícula n.º 201.350.063) - Representante da Secretaria de

Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII – VANESSA KASTER BERALDIN (matrícula n.º 201.344.010) – Representante da Coordenadoria de Material e Patrimônio; e

VIII - THATIANE CARRILHO SIMÕES LEMOS (matrícula n.º201327486) - Representante da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;

IX - HYDERLANDSON COELHO DA COSTA (matrícula nº. 201.318.763) - Secretário Geral da Presidência; e (item IX acrescido pelo ATO TRT SGP 064/2023)

X - KARLA FONSECA MARANHÃO (matrícula nº. 210.218.702 - Assessora Jurídica da Presidência. (item X acrescido pelo ATO TRT SGP 064/2023)

XI - MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza Titular, lotada na 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande (matrícula n.º 104.200.684).” (NR) item XI acrescido pelo ATO TRT13 SGP

N.º 161/2023

XII - MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI (matrícula n.º 101.377.298) - Juíza do Trabalho." (NR) (Acrescido pelo ATO TRT13 SGP Nº 083/2024)

Parágrafo único. A Comissão poderá contar com o apoio de outros servidores(as) que tenham formação e qualificação em áreas relacionadas à Responsabilidade Socioambiental.

Art. 3º A Comissão de Responsabilidade Socioambiental reunir-se-á, ordinariamente,

trimestralmente e, extraordinariamente, quando oportuno.

Art. 4º A Secretaria-Geral da Presidência conta com Unidade de Apoio Executivo, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT nº. 325/2022.

Art. 5º Revoga-se o ATO TRT SGP N.º 026/2021.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente