CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 161/2023
ATO TRT13 SGP N.º 039, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui a Comissão de Responsabilidade Socioambiental - CRESA e estabelece outras
diretrizes.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD n.º 335/2023,
CONSIDERANDO que o Ato Conjunto CSJT.TST.GP 24, de 13 de novembro de 2014,
institui Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho –
PNRSJT, e prevê, no art. 10, a necessidade de criação de Comissão, com formação
multissetorial, à qual caberá acompanhar e dar suporte à unidade de Gestão
Socioambiental no planejamento das ações e na proposição de projetos socioambientais,
RESOLVE:
Art. Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a Comissão de
Responsabilidade Socioambiental - CRESA, a quem competirá viabilizar, em conjunto com
as unidades administrativas competentes, a implantação dos programas e/ou projetos de
responsabilidade socioambiental elaborados, aprovados pela Presidência do Tribunal, bem
como executar as deliberações oriundas do Comitê de Governança Institucional.
Art. 2º A Comissão de Responsabilidade Socioambiental - CRESA será composta pelos
seguintes membros:
I - LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula nº. 101.220.905) - Juiz Auxiliar da Presidência;
II - JACKSON BERTAMONI DE LIMA (matrícula nº. 201.341.073) - Representante da
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.
III ROSSANA LOURENÇO GOMES MARINHO (matrícula nº. 201.264.377) -
Representante da Diretoria-Geral da Secretaria;
IV DAVID LIRA DE OLIVEIRA (matrícula nº. 250.164.867) - Representante da Secretaria
Administrativa;
V ANDRÉ LUIZ DE LUCENA MONTEIRO (matrícula nº. 201.348.403) - Representante da
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
VI BRENO MORENO LUNA (matrícula n.º 201.350.063) - Representante da Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII VANESSA KASTER BERALDIN (matrícula n.º 201.344.010) Representante da
Coordenadoria de Material e Patrimônio; e
VIII - THATIANE CARRILHO SIMÕES LEMOS (matrícula n.º201327486) - Representante da
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
IX - HYDERLANDSON COELHO DA COSTA (matrícula nº. 201.318.763) - Secretário Geral
da Presidência; e (item IX acrescido pelo ATO TRT SGP 064/2023)
X - KARLA FONSECA MARANHÃO (matrícula nº. 210.218.702 - Assessora Jurídica da
Presidência. (item X acrescido pelo ATO TRT SGP 064/2023)
XI - MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza Titular, lotada na Vara do Trabalho de
Campina Grande (matrícula n.º 104.200.684).” (NR) item XI acrescido pelo ATO TRT13 SGP
N.º 161/2023
Parágrafo único. A Comissão poderá contar com o apoio de outros servidores(as) que
tenham formação e qualificação em áreas relacionadas à Responsabilidade Socioambiental.
Art. A Comissão de Responsabilidade Socioambiental reunir-se-á, ordinariamente,
trimestralmente e, extraordinariamente, quando oportuno.
Art. A Secretaria-Geral da Presidência conta com Unidade de Apoio Executivo,
cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT nº. 325/2022.
Art. Revoga-se o ATO TRT SGP N.º 026/2021.
Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente