CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 64/2023
(ACRÉSCIMO DAS ALÍNEAS IX e X ao artigo 1° deste ATO)
ATO TRT13 SGP N.º 039, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui a Comissão de Responsabilidade Socioambiental - CRESA e estabelece outras diretrizes.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 335/2023,
CONSIDERANDO que o Ato Conjunto CSJT.TST.GP Nº 24, de 13 de novembro de 2014, institui Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT, e prevê, no art. 10, a necessidade de criação de Comissão, com formação multissetorial, à qual caberá acompanhar e dar suporte à unidade de Gestão Socioambiental no planejamento das ações e na proposição de projetos socioambientais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental - CRESA, a quem competirá viabilizar, em conjunto com as unidades administrativas competentes, a implantação dos programas e/ou projetos de responsabilidade socioambiental elaborados, aprovados pela Presidência do Tribunal, bem como executar as deliberações oriundas do Comitê de Governança Institucional.
Art. 2º A Comissão de Responsabilidade Socioambiental - CRESA será composta pelos seguintes membros:
I - LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula nº. 101.220.905) - Juiz Auxiliar da Presidência;
II - JACKSON BERTAMONI DE LIMA (matrícula nº. 201.341.073) - Representante da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.
III – ROSSANA LOURENÇO GOMES MARINHO (matrícula nº. 201.264.377) - Representante da Diretoria-Geral da Secretaria;
IV – DAVID LIRA DE OLIVEIRA (matrícula nº. 250.164.867) - Representante da Secretaria Administrativa;
V – ANDRÉ LUIZ DE LUCENA MONTEIRO (matrícula nº. 201.348.403) - Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
VI – BRENO MORENO LUNA (matrícula n.º 201.350.063) - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII – VANESSA KASTER BERALDIN (matrícula n.º 201.344.010) – Representante da Coordenadoria de Material e Patrimônio; e
VIII - THATIANE CARRILHO SIMÕES LEMOS (matrícula n.º201327486) - Representante da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
IX - HYDERLANDSON COELHO DA COSTA (matrícula nº. 201.318.763) -
Secretário Geral da Presidência; e
X - KARLA FONSECA MARANHÃO (matrícula nº. 210.218.702 - Assessora Jurídica da Presidência.
(itens IX e X acrescidos pelo ATO TRT SGP 064/2023)
Parágrafo único. A Comissão poderá contar com o apoio de outros servidores(as) que tenham formação e qualificação em áreas relacionadas à Responsabilidade Socioambiental.
Art. 3º A Comissão de Responsabilidade Socioambiental reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, quando oportuno.
Art. 4º A Secretaria-Geral da Presidência conta com Unidade de Apoio Executivo, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT nº. 325/2022.
Art. 5º Revoga-se o ATO TRT SGP N.º 026/2021.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente