TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 003/2023

Processo:  0000005-34.2023.5.13.0000

Proad: 12621/2022

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária virtual, realizada no período de 31/1/2023 a 2/2/2023,  sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença da Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora MARCELA DE ALMEIDA MAIA ASFORA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, resolveu, por unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO TRT13 CGP N.º 083/2022, que concedeu, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão por morte, de natureza vitalícia, a LEONILA FERREIRA DE LIMA, a contar de 1º de dezembro de 2022, equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria do servidor Valdi José de Oliveira, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC n.º 103, de 2019, c/c art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, e arts. 16, inciso I, 74, inciso I e 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6 da Lei n.º 8.213/91, e art. 1º, inciso VI da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU, em 30.12.2020), observando-se no cálculo dos proventos o disposto no art. 24, §1°, II, c/c o § 2°, incisos I a IV da EC n.º 103/2019, sendo os reajustes fixados na forma do art. 26, § 7º, dessa mesma Emenda.

MARIA CARDOSO BORGES

Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária