ATO TRT13 SGP N.º 037, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

Institui a composição da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 13.152/2022,

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828, decidiu sobre a retomada das execuções de decisões de reintegração de posse e de despejo coletivos até então suspensas, e determinou aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a criação de Comissão de Conflitos Fundiários;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência CNJ N.º 412, de 02 de dezembro de 2022, que instituiu Grupo de Trabalho no Conselho Nacional de Justiça para auxiliar na consultoria técnica e capacitação dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho, a implementarem suas Comissões de Conflitos Fundiários;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Conflitos Fundiários, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com o objetivo de servir de apoio operacional aos juízes na promoção do diálogo e conciliação, prévios a ordens de reintegração de posse coletivas.

Art. 2º A comissão terá a seguinte composição:

I – LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula n.º 101.220.905), Juiz Auxiliar da Presidência, que a coordenará;

II – JOSÉ MARIA DE ALMEIDA NETO (matrícula n.º 201.287.540), Analista Judiciário;

III - LIDIANE DE MORAES FARIAS BANDEIRA (matrícula n.º 201.309.595), Analista Judiciário; e

IV - MARIANA NUNES SOARES CATÃO (matrícula n.º 201.355.346), Técnico Judiciário.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região atuará como unidade de apoio executivo junto à comissão.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente