CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 100/2023

ATO TRT13 SGP N.º 034, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

Indica gestora regional para desenvolvimento de ações ligadas ao  Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Programa Trabalho Seguro.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 959/2023,

CONSIDERANDO a Resolução CSJT N.º 324, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e impõe a necessidade de indicação de gestor regional que desenvolva as ações do Programa Trabalho Seguro,

CONSIDERANDO que o art. 12, § 1°, II, da Resolução CSJT n.º 324/2022 prevê a indicação de gestor(a) regional pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Indicar ANA PAULA CABRAL CAMPOS (matrícula n.º 104.176.990) como gestora regional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Programa Trabalho Seguro, no biênio 2023/2024, sem prejuízo de outras delegações e designações para atividades administrativas e jurisdicionais.

Art. 2º Revoga-se o ATO TRT13 SGP N.º 028/2021.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o término do biênio administrativo 2023/2024.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

Oficie-se ao CSJT.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente