TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

PORTARIA TRT13 GDG N.º 028/2023, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD TRT13 N.º 8031/2023 e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto N.º 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª CGP N.º 001/2023 (art. 1º, letra "dd"),

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores e fiscais, do CONTRATO TRT N.º 03/2023, firmado com a INTELLISISTEMAS – SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA., cujo objeto é a contratação, em regime de empreitada por preço global, de empresa habilitada na execução de serviços de manutenção preventiva periódica, corretiva e operação/monitoramento dos sistemas de sonorização analógica e digital IP:

-Gestor Titular e Fiscal Técnico (edifício-sede): GIUSEPPE SOUTO MAIOR LOMBARD, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, matrícula n.º 245.030.942, lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;

-Gestor Substituto e Fiscal Técnico (Fórum Maximiano Figueiredo): OLAVO NÓBREGA DE SOUSA JÚNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula n.º 255.081.435, lotado na Seção de Orçamento Planejamento;

-Fiscal Técnico (Fórum Irineu Joffily): BENEDITO SOARES DE ARAÚJO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Serviços Hidráulicos, matrícula n.º 279.018.867, lotado na Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily

II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829/2017 – TCU);

III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

Cientifique-se.

Publique-se.

(assinado eletronicamente)

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretor-Geral da Secretaria