7. dos processos que aguardam pagamento de precatório, após o regular
processamento, com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
II- Determinar o arquivamento definitivo:
1. dos processos que contiverem obrigações de caráter continuado - de não
fazer, de fazer, de pagar (pensão mensal), uma vez caracterizado nos autos o
cumprimento, fazendo constar no ato judicial que determinar o
arquivamento que, na hipótese de eventual fato superveniente, o
interessado promoverá o ajuizamento de ação autônoma utilizando a
classe processual “Cumprimento de Sentença”, que será distribuída
considerando-se prevento o juízo responsável pela prolação de sentença;
2. dos processos com pendências exclusivamente no pagamento de
honorários periciais com requisição ao TRT;
3. dos processos em que a parte autora, sendo beneficiária da justiça gratuita,
for condenada em obrigação de pagar, devendo constar no ato
judicial que determinar o arquivamento que a obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade, e que poderá a dívida ser executada
somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito
em julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
III- Tratando-se de processos com determinação de expedição de precatório e/ou
requisição de pequeno valor:
a) utilizar o tipo “requisição” na tarefa “Preparar expedientes e comunicações”, a fim de
possibilitar a correta leitura pelo e-Gestão da movimentação processual;
b) na hipótese de requisição de pequeno valor que tramita na unidade judiciária,
selecionar, no campo “Prazo”, a opção “data certa” para que seja inserido o período de 2
meses;
c) na “elaboração do ato de comunicação”, selecionar corretamente o “Tipo de
Documento” conforme o caso, e acrescentar, no campo “Descrição”, o nome da parte