CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.° 139/2024-REPUBLICADO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

PORTARIA TRT13 GDG N.º 018/2023, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD TRT13 N.º 28814 /2021 e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º 8.666 /1993, no artigo 6º do Decreto N.º 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª CGP N.º 001/2023 (art.1º, letra "dd"),

RESOLVE:

I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT GDG N. 002/2021;

II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores, do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 15/2019, firmado com o Conselho Nacional de Justiça e a SERASA EXPERIAN SA, que tem por objeto permitir o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas da SERASA, via internet, por meio do Sistema SERAJUD:

-Gestor Titular: VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Matrícula N.º 200.224.386, lotado no Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva

-Gestor Substituto: RODRIGO CAVALCANTE BARRETO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Matrícula N.º 201.270.875, lotado na Secretaria da Corregedoria Regional;

III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829 /2017 – TCU);

IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º 8.005/2011- 1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

V – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

Cientifique-se.

Publique-se.

(assinado eletronicamente)

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretora-Geral da Secretaria