TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ATO TRT13 CGP N.º 004, DE 25 DE JANEIRO DE 2023



Dispõe sobre a delegação de competência da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para a Chefia de Gabinete da Presidência, para proferir decisões.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o PROAD TRT n.º 212/2023,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, incisos III e IV, 11 e 12, todos do Decreto-lei n. º 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO o artigo 12 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o teor do Manual de Organização deste Regional, em especial a estrutura administrativa da Chefia de Gabinete da Presidência, bem como as suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Chefia de Gabinete da Presidência para adotar as providências necessárias quanto aos seguintes temas:

a) Remoção de servidoras e servidores;

b) Lotação de servidoras e servidores;

c) Designação de servidoras e servidores para prestarem suas atividades em setores distintos de sua lotação, sem prejuízo das funções comissionadas que porventura exerçam;

d) Cessação dos efeitos da designação de servidoras e servidores para prestarem suas atividades em setores distintos de sua lotação, sem prejuízo das funções comissionadas que porventura exerçam;

e) Designação de servidoras e servidores para o exercício de funções comissionadas, nos moldes solicitados por desembargadores e juízes;

f) Dispensa de servidoras e servidores do exercício de funções comissionadas, nos moldes solicitados por desembargadores e juízes;

g) Nomeação de servidoras e servidores para o exercício de cargos em comissão, nos moldes solicitados por desembargadores e juízes;

h) Exoneração de servidoras e servidores do exercício de cargos em comissão, nos moldes solicitados por desembargadores e juízes;

i) Designação de servidoras e servidores para atuarem como substitutos nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares dos titulares de função comissionada de natureza gerencial ou de cargo em comissão de direção ou de chefia, nos moldes solicitados por desembargadores e juízes;

j) Cessação dos efeitos da designação de servidoras e servidores para atuarem como substitutos nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares dos titulares de função comissionada de natureza gerencial ou de cargo em comissão de direção ou de chefia, nos moldes solicitados por desembargadores e juízes;

k) Atuação dos servidores no regime do teletrabalho.

Art. 2º Fica resguardada ao Desembargador Presidente, dentro dos critérios de oportunidade e conveniência, a avocação das competências delegadas neste ato, sem prejuízo da validade da presente delegação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o ATO TRT13 CGP N.º 002/2023.

Art. 4º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente