TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 CGP N.º 004, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a delegação de competência da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para a Chefia de Gabinete da Presidência, para proferir decisões.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o PROAD TRT n.º 212/2023,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, incisos III e IV, 11 e 12, todos do Decreto-lei n. º 200, de 25 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO o artigo 12 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o teor do Manual de Organização deste Regional, em especial a estrutura administrativa da Chefia de Gabinete da Presidência, bem como as suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Chefia de Gabinete da Presidência para adotar as providências necessárias quanto aos seguintes temas:
a) Remoção de servidoras e servidores;
b) Lotação de servidoras e servidores;
c) Designação de servidoras e servidores para prestarem suas atividades em setores distintos de sua lotação, sem prejuízo das funções comissionadas que porventura exerçam;
d) Cessação dos efeitos da designação de servidoras e servidores para prestarem suas atividades em setores distintos de sua lotação, sem prejuízo das funções comissionadas que porventura exerçam;
e) Designação de servidoras e servidores para o exercício de funções comissionadas, nos moldes solicitados por desembargadores e juízes;
f) Dispensa de servidoras e servidores do exercício de funções comissionadas, nos moldes solicitados por desembargadores e juízes;
g) Nomeação de servidoras e servidores para o exercício de cargos em comissão, nos moldes solicitados por desembargadores e juízes;
h) Exoneração de servidoras e servidores do exercício de cargos em comissão, nos moldes solicitados por desembargadores e juízes;
i) Designação de servidoras e servidores para atuarem como substitutos nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares dos titulares de função comissionada de natureza gerencial ou de cargo em comissão de direção ou de chefia, nos moldes solicitados por desembargadores e juízes;
j) Cessação dos efeitos da designação de servidoras e servidores para atuarem como substitutos nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares dos titulares de função comissionada de natureza gerencial ou de cargo em comissão de direção ou de chefia, nos moldes solicitados por desembargadores e juízes;
k) Atuação dos servidores no regime do teletrabalho.
Art. 2º Fica resguardada ao Desembargador Presidente, dentro dos critérios de oportunidade e conveniência, a avocação das competências delegadas neste ato, sem prejuízo da validade da presente delegação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o ATO TRT13 CGP N.º 002/2023.
Art. 4º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente