CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELO ATO TRT13 CGP N.° 011/2024

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ATO TRT13 CGP N.º 003, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o Acórdão n.º 8.835/2022 — TCU — 2ª Câmara, nos autos do Processo n.º TC 020.264/2022-4 (PROAD TRT N.º 13176/2022),

RESOLVE:

Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor Alexandre Henriques de Lucena, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, com proventos integrais, com fundamento legal no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, acrescido da VPNI decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de DatiIógrafo de Audiência — FC-04, nos termos dos arts. 62 e 62-A da Lei n.º 8.112/90 (este último artigo introduzido pela MP n.º 2.225-45/2001), art. 3º da Lei n.º 8.911/94 e art. 15 da Lei n.º 9.527/97, bem como do percentual de 11% (onze por cento) a título de anuênios, consoante o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.112/90, redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15 da referida MP (2225-45/2001 ), com efeitos a contar de 21.11.2014, data da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT CGP N.º 556/2014), que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro.

Cientifique-se.

Publique-se no DOU e DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 13ª Região