CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 065/2023

ATO TRT13 SGP N.º 025, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a composição dos membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável e estabelece outras diretrizes.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 335/2023,

CONSIDERANDO que a Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, estabelece critérios, práticas e diretrizes para promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 7.746, de 05 de junho de 2021, no art. 16, institui o dever da Administração Pública Federal elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 11, de 22 de maio de 2007, que trata da inclusão de práticas socioambientais nas atividades rotineiras dos tribunais;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União, dispostas no Acórdão n.º 1752/2011, que tratam das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o art. 18 da Resolução n.º 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, o qual define que a Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições;

CONSIDERANDO o Caderno Orientador de Elaboração do Plano de Logística Sustentável - PLS editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, item 3.1 Comissão Gestora do PLS,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRT da 13ª Região:

I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Presidente da Comissão;

II -  Diretor(a)-Geral da Secretaria;

III - Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica;

IV - Coordenador(a) de Arquitetura,Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;

V - Coordenador(a) de Material e Patrimônio;

VI - Chefe de Seção de Gestão Socioambiental;

VII - Secretário(a) de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal; e

VIII - Coordenador(a) de Licitações e Contratos - CLC

IX - Secretário-Geral da Presidência; e

X - Assessor(a) Jurídico(a) da Presidência. ( ACRESCIDOS ITENS IX e X PELO ATO TRT13

SGP N.º 65/2023

Art. 2º São competências da Comissão Gestora do PLS:

I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;

II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;

III – propor a revisão do PLS; e

IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no P LS.

Art. 3º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, quando oportuno.

Art. 4º A Secretaria-Geral da Presidência conta com Unidade de Apoio Executivo, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT nº. 325/2022.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o ATO TRT SGP Nº 180/2021.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente