CONSOLIDADO/ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP 128/2023

CONSOLIDADO/ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP 081/2023

ATO TRT13 SGP N.º 024, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

             

Dispõe sobre a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho e estabelece outras diretrizes.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD n.º 12.930/2022,

CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do art. 18 da Resolução Administrativa TRT13 nº. 047, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho,

CONSIDERANDO que o art. 17 da Resolução nº. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, prevê a instituição da Comissão de Gestão de Teletrabalho para os órgãos que adotarem o regime de teletrabalho,

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº. 151, de 29 de maio de 2015, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, especialmente no que prevê em seu art. 19,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão de Gestão do Teletrabalho:

I - FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO (matrícula 101.325.059) - Juiz do Trabalho - Presidente da Comissão;

II - LÚCIO DA NÓBREGA MASCENA (matrícula 201.265.623) - Representante das unidades de 1º grau participantes do teletrabalho;

III - SAMUELSON WAGNER DE ARAÚJO E SILVA (matrícula 201.259.401) - Representante das unidades de 2º grau participantes do teletrabalho

“III - MARIANA NUNES SOARES CATÃO (matrícula nº. 201.355.346) - Representante das unidades de 2º grau participantes do teletrabalho;” ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP 081/2023;

IV - MANUELLA ARAÚJO CAVALCANTI TEIXEIRA VIEIRA (matrícula 201.328.821) - Representante da área de saúde;

V - KARINA PEREIRA DINIZ (matrícula nº. 265.174.298) - Representante da área de gestão de pessoas;

V -  ROSSANA MARIA ISMAEL ESPÍNOLA DE CARVALHO (matrícula 270.149.910 - Representante da área de gestão de pessoas;ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP 128/2023

VI - PÉRICLES COSTA MATIAS (matrícula 277.215.849) - Representante do SINDJUF/PB.

VII - BRENO MORENO LUNA (matrícula 201.350.063) - Representante da área de tecnologia da informação;

VIII - MARIA TEREZA PEREIRA LOBO (matrícula 201.329.177) - Chefe da Seção de Saúde Ocupacional - Fórum Maximiano Figueiredo; e

IX - SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA COSTA (matrícula 201.283.156) - Chefe de Gabinete da Presidência.

Art. 2º A Comissão de Gestão de Teletrabalho reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, e, extraordinariamente, quando oportuno.

Art. 3º A Secretaria-Geral da Presidência conta com Unidade de Apoio Executivo, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT nº. 325/2022.

Art. 4º Revoga-se o ATO TRT SGP N.º 30/2021.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente