CONSOLIDADO/ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º 175/2023
CONSOLIDADO/ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º 128/2023
CONSOLIDADO/ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º 081/2023
ATO TRT13 SGP N.º 024, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a composição da
Comissão de Gestão do Teletrabalho
e estabelece outras diretrizes.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo
com o PROAD n.º 12.930/2022,
CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do art. 18 da Resolução
Administrativa TRT13 nº. 047, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre a composição da
Comissão de Gestão do Teletrabalho,
CONSIDERANDO que o art. 17 da Resolução nº. 227, de 15 de junho de 2016,
do Conselho Nacional de Justiça, prevê a instituição da Comissão de Gestão de
Teletrabalho para os órgãos que adotarem o regime de teletrabalho,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº. 151, de 29 de maio de 2015, que
incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, especialmente no que prevê em
seu art. 19,
RESOLVE:
Art. Designar os membros da Comissão de Gestão do Teletrabalho:
I - FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO (matrícula 101.325.059) - Juiz
do Trabalho - Presidente da Comissão;
II - LÚCIO DA NÓBREGA MASCENA (matrícula 201.265.623) - Representante
das unidades de grau participantes do teletrabalho;
III - SAMUELSON WAGNER DE ARAÚJO E SILVA (matrícula 201.259.401) -
Representante das unidades de grau participantes do teletrabalho
“III - MARIANA NUNES SOARES CATÃO (matrícula nº. 201.355.346) -
Representante das unidades de grau participantes do teletrabalho;” ALTERADO PELO
ATO TRT13 SGP 081/2023;
IV - MANUELLA ARAÚJO CAVALCANTI TEIXEIRA VIEIRA (matrícula
201.328.821) - Representante da área de saúde;
V - KARINA PEREIRA DINIZ (matrícula nº. 265.174.298) - Representante da
área de gestão de pessoas;
V - ROSSANA MARIA ISMAEL ESPÍNOLA DE CARVALHO (matrícula
270.149.910 - Representante da área de gestão de pessoas;ALTERADO PELO ATO TRT13
SGP 128/2023
VI - PÉRICLES COSTA MATIAS (matrícula 277.215.849) - Representante do
SINDJUF/PB.
VII - BRENO MORENO LUNA (matrícula 201.350.063) - Representante da área
de tecnologia da informação;
VIII - MARIA TEREZA PEREIRA LOBO (matrícula 201.329.177) - Chefe da
Seção de Saúde Ocupacional - Fórum Maximiano Figueiredo; e
IX - SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA COSTA (matrícula 201.283.156) -
Chefe de Gabinete da Presidência.
X - RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA (matrícula n.º 101.323.724) -
Juiz do Trabalho - lotado na 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa; (NR PELO ATO TRT13
SGP N.º 175/2023)
XI - FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JÚNIOR (matrícula n.º 101.282.800) -
Juiz do Trabalho - lotado na Vara do Trabalho de Campina Grande; e (NR PELO ATO
TRT13 SGP N.º 175/2023)
XII - CLÁUDIO PEDROSA NUNES (matrícula n.º 104.223.858) - Juiz do
Trabalho - lotado na Vara do Trabalho de Campina Grande.” (NR PELO ATO TRT13 SGP
N.º 175/2023)
Art. A Comissão de Gestão de Teletrabalho reunir-se-á, ordinariamente,
trimestralmente, e, extraordinariamente, quando oportuno.
Art. A Secretaria-Geral da Presidência conta com Unidade de Apoio
Executivo, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT nº. 325/2022.
Art. Revoga-se o ATO TRT SGP N.º 30/2021.
Art. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente