TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

PORTARIA TRT13 GDG N.º 007/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD TRT13 N.º 272/2023 e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto N.º 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª CGP N.º 001/2023 (art. 1º, letra "dd"),

RESOLVE

           I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT GDG N. 241/2022 (PROAD 8237/2022);

II - Designar as servidoras abaixo nominadas e qualificadas, para atuarem como gestoras e fiscais, do Contrato TRT N.º 01/2022, firmado com a CONDOR TURISMO LTDA., que tem por objeto a prestação de serviços  de agenciamento de viagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo serviços complementares:                

-Gestora Titular: SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Matrícula N.º 201.283.156, lotada na Chefia de Gabinete da Presidência;

-Gestora Substituta: MILENA VIEIRA NUNES SOUTO MAIOR, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Sem Especialidade, Matrícula N.º 250.122.268, lotada na Chefia de Gabinete da Presidência;

-Fiscal Técnica: SÍLVIA MARIA SOBREIRA DE BARROS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Sem Especialidade, Matrícula N.º 300.309.127, lotada na Chefia de Gabinete da Presidência;

III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829/2017 – TCU);

IV – Recomendar às servidoras ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

V – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

Cientifique-se.

Publique-se.

(assinado eletronicamente)

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretora-Geral da Secretaria