TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PORTARIA TRT13 GDG N.º 005/2022, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD TRT13 N.º 6648/2022 e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto N.º 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª CGP N.º 001/2023 (art. 1º, letra "dd"),
RESOLVE:
I - Designar os servidores e as servidoras abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores e fiscais, do Contrato TRT N.º 51/2022, firmado com a WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA., que tem por objeto a prestação de serviço de tratamento, coleta e destinação final das cinzas dos resíduos sólidos gerados pela Coordenadoria de Saúde deste Regional:
-Gestor Titular: MAURÍCIO BARBOSA DE LIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Matrícula N.º 245.078.070, lotado na Seção de Assistência em Odontologia;
-Gestor Substituto: HUGO HENRIQUE DE MOURA ALVES, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Higiene Dental, Matrícula N.º 201.343.864, lotado na Seção de Assistência em Odontologia;
Fiscais Setoriais
Servidora Izabel Cristina Guedes Farias Santos (Fórum Maximiano Figueiredo), Requisitada, Matrícula N.º 300.272.009, lotada na Seção de Assistência em Odontologia;;
Servidora Allinger Oliveira Felinto (Fórum Irineu Joffily), Analista Judiciária, Apoio Especializado, Odontologia, Matrícula N.º 300.356.234, lotada na Seção Odontológica ;
Servidor Rodolfo Luiz Marques Reis (Edifício-Sede), Analista Judiciário, Apoio Especializado, Enfermagem, Matrícula N.º 201.329.355, lotado na Seção de Assistência em Medicina;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829/2017 – TCU);
III – Recomendar aos servidores e as servidoras ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.
Cientifique-se.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretor-Geral da Secretaria