TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO*

ATO TRT13 CGP N.º 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a delegação de competência da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para a Diretoria-Geral da Secretaria, Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal e Coordenadoria de Saúde, para proferir decisões.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o PROAD TRT nº 69/2023,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, incisos III e IV, 11 e 12, todos do Decreto-lei n. º 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO o artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o artigo 94 do Regulamento Geral de Secretaria deste Regional, bem assim as competências e atribuições da Diretoria-Geral da Secretaria – DG, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal – SEGEPE e da Coordenadoria de Saúde – CSAÚDE, também dispostas no Regulamento Geral de Secretaria;

CONSIDERANDO o teor do Manual de Organização deste Regional, em especial a estrutura administrativa da Diretoria-Geral da Secretaria – DG, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE e da Coordenadoria de Saúde - CSAÚDE, bem assim as atribuições das unidades a elas vinculadas, e

CONSIDERANDO, por fim, as matérias relativas a direitos e vantagens dos servidores deste Regional, estabelecidos na Lei nº 8.112/1990, em legislação específica e outras normas internas vigentes,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Diretora-Geral da Secretaria deste Regional para decidir sobre:

a) ajuda de custo e transporte;

b) auxílio-natalidade e funeral;

c) gratificação natalina;

d) acumulação, interrupção e indenização de férias;

e) autorização de deslocamento de servidores para localidade diversa do exercício, a serviço, bem como conceder diárias e transporte;

f) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas e penosas;

g) adicional noturno;

h) licença em razão de acidente em serviço;

i) licença para atividade política;

j) autorizar o afastamento de servidores para participarem de eventos de capacitação, regularmente instituídos (treinamentos, seminários, simpósios, congressos e correlatos);

k) licença-prêmio por assiduidade, cujo direito tenha sido previamente adquirido, conforme redação original do art. 87 da Lei nº 8.112/90, bem como a sua conversão, em pecúnia, na inatividade, de acordo com o art. 2º da Resolução do CSJT nº 72/2010 (Redação dada pela Resolução CSJT nº 95, de 25 de março de 2012);

l) participação de servidores em competição desportiva nacional e torneio institucional;

m) isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os proventos de aposentadoria e de pensão;

n) expedição de certidões e declarações relativas às atividades administrativas/financeiras do Tribunal;

o) assuntos de natureza administrativa, pertinentes a servidores requisitados;

p) abono de permanência;

q) autorização e pagamento de serviço extraordinário;

r) conversão de tempo especial em comum;

s) banco de horas;

t) habilitação de herdeiros à percepção de créditos funcionais de servidores e pensionistas;

u) incidência e devolução de descontos previdenciários de servidores e pensionistas;

v) auxílio-moradia;

w) revisão de parcelas de quintos/décimos incorporadas;

x) progressão e promoção funcional;

y) cobrança administrativa, endereçada a servidores, para ressarcimento do Erário;

z) licença para tratar de interesses particulares;

aa) assuntos relacionados aos contratos, convênios, termo de cessão de uso e acordos de cooperação, decorrentes das Leis nº 8.666/93 e n.º 10.520/2002, como também suas alterações, prorrogações e distratos (rescisão);

bb) aprovação de projetos básicos, nos termos do art. 7º, § 2º, inciso I, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 46, §3º, da Lei n.º 14.133/2021, e de termos de referência, conforme o art. 14, inciso II, do Decreto n.º 10.024/2019;

cc) aprovação dos Planos de Trabalho, nos termos do previsto no art. 116 da Lei n.º 8.666/93 e no inciso IV, art. 35, da Lei n.º 13.019/2014;

dd) designação de comissão ou servidores, para atuarem como agentes públicos, incluindo agentes de contratação, gestores e fiscais dos contratos, convênios, termos de cessão de uso e acordos de cooperação firmados pelo TRT da 13ª Região, conforme previsto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, art. 7º da Lei n.º 14.133/2021 e art. 8º do Decreto n.º 11.246/2022;

ee) designação de Comissão de Recebimento para bens ou serviços até o limite dos valores estabelecidos no art. 23 da Lei n.º 8.666/93 e art. 140 da Lei n.º 14.133/2021;

ff) designação de servidores para integrarem Equipe de Planejamento da Contratação, conforme preveem as Resoluções n.º 182/2013 e 468/2022, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e a Instrução Normativa nº 01/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento eGestão – MPDG.

Art. 2º Delegar competência à Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal para decidir sobre:

a) licença paternidade e à adotante;

b) ausências previstas no art. 97 da Lei n.º 8.112/90;

c) afastamento em virtude de participação no tribunal do júri e outros serviços obrigatórios por lei, inclusive o decorrente da prestação de serviços à Justiça Eleitoral;

d) contagem e averbação de tempo de serviço/contribuição;

e) registro ou averbação de títulos ou documentos nos assentamentos funcionais do servidor;

f) reversão da cota parte da pensão, temporária ou vitalícia, por morte ou perda da qualidade de beneficiário;

g) inclusão e exclusão de dependentes para fins de dedução no cálculo do imposto de renda retido na fonte, atendimento médico e odontológico no Tribunal, como também para fins de participação no Plano de Assistência Médico-Hospitalar, na condição de beneficiário legal ou facultativo;

h) concessão e alteração de horário especial;

i) expedição de certidões e declarações, inerentes à área de recursos humanos;

j) adicional por tempo de serviço;

k) concessão ou cancelamento do auxílio-transporte;

l) indenização de transporte para Oficiais de Justiça Avaliadores Federais;

m) averbação e cancelamento de consignações em folha de pagamento;

n) pagamento de substituição;

o) assistência pré-escolar; e

p) concessão e alteração de:

1. férias;

2. adicional de qualificação;

3. gratificação de atividade de segurança – GAS.

Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Coordenadoria de Saúde para decidir:

a) licença por motivo de doença em pessoa da família;

b) licença para tratamento de saúde;

c) licença à gestante.

Art. 4º Fica resguardada ao Desembargador Presidente, dentro dos critérios de oportunidade e conveniência, a avocação das competências delegadas neste ato, sem prejuízo da validade da presente delegação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o ATO TRT GP nº 001, de 07 de janeiro de 2021.

Art. 6º Este Ato entra em vigor a partir de 10.01.2023.

Dê-se ciência

Publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente

*Republicado por incorreção