TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ATO TRT13 SCR Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

Estabelece o calendário de Correições Ordinárias para o ano de 2023 e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,  

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o calendário de Correições Ordinárias das unidades judiciárias de primeiro grau do TRT da 13ª Região (*).

PERÍODO

UNIDADE

MARÇO

13, 14 e 15

VT’s DE SOUSA e CATOLÉ DO ROCHA

20 e 21

2ª VT DE SANTA RITA

23 e 24

1ª VT DE SANTA RITA

27, 28 e 29

VT’s DE PATOS e ITAPORANGA

ABRIL

13 e 14

1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

18 e 19

VT DE GUARABIRA

24 e 25

2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

27 e 28

8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

MAIO

02 e 03

9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

29 e 30

6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

JUNHO

01 e 02

13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

05 e 06

4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

08 e 09

3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

15 e 16

4ª e 5ª VT’s DE CAMPINA GRANDE

JULHO

03 e 04

7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

AGOSTO

03 e 04

1ª e 2ª VT’s DE CAMPINA GRANDE

08 e 09

3ª e 7ª VT’s DE CAMPINA GRANDE

14 e 15

11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

17 e 18

6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE

21 e 22

12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

28 e 29

CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE

SETEMBRO

04 e 05

5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

11 e 12

10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

14 e 15

CEJUSC



(*) As datas poderão sofrer alterações de acordo com a agenda da Desembargadora Corregedora.

Art. 2º A audiência de encerramento das correições das unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será realizada de forma presencial.

Art. 3º A Secretaria da Corregedoria Regional deverá dar ampla divulgação, inclusive com expedição de edital, com antecedência mínima de 5 dias, informando:

I - data e horário em que a Desembargadora Corregedora estará à disposição das partes, advogados, servidores e cidadãos em geral para receber reclamações e sugestões;

II - data e horário em que se dará a audiência de encerramento da correição.

Art. 4º Deverão comparecer à audiência de encerramento da correição, o(a) Juiz(a) Titular da Vara e o(a) Juiz(a) Substituto(a) em exercício, que não estiverem de férias ou de licença.

Parágrafo único. O(a) diretor(a) de secretaria e servidores da unidade judiciária, que não estiverem de férias ou de licença, definirão uma janela mínima diária de comunicação síncrona, na qual deverão estar online e disponíveis na ferramenta de chat oficial do Tribunal, permitindo o contato com a equipe da Secretaria da Corregedoria no período da correição.

Art. 5º Estabelecer o mês de setembro para fechamento do ciclo do Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório, sem prejuízo do caráter permanente de análise dos dados por parte da Secretaria da Corregedoria Regional.

Publique-se no DEJT-Adm.

Cientifiquem-se.

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora