TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 SCR Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece o calendário de Correições Ordinárias para o ano de 2023 e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o calendário de Correições Ordinárias das unidades judiciárias de primeiro grau do TRT da 13ª Região (*).
PERÍODO |
UNIDADE |
MARÇO |
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13, 14 e 15 |
VT’s DE SOUSA e CATOLÉ DO ROCHA |
20 e 21 |
2ª VT DE SANTA RITA |
23 e 24 |
1ª VT DE SANTA RITA |
27, 28 e 29 |
VT’s DE PATOS e ITAPORANGA |
ABRIL |
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13 e 14 |
1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA |
18 e 19 |
VT DE GUARABIRA |
24 e 25 |
2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA |
27 e 28 |
8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA |
MAIO |
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02 e 03 |
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA |
29 e 30 |
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA |
JUNHO |
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01 e 02 |
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA |
05 e 06 |
4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA |
08 e 09 |
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA |
15 e 16 |
4ª e 5ª VT’s DE CAMPINA GRANDE |
JULHO |
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03 e 04 |
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA |
AGOSTO |
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03 e 04 |
1ª e 2ª VT’s DE CAMPINA GRANDE |
08 e 09 |
3ª e 7ª VT’s DE CAMPINA GRANDE |
14 e 15 |
11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA |
17 e 18 |
6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE |
21 e 22 |
12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA |
28 e 29 |
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE |
SETEMBRO |
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04 e 05 |
5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA |
11 e 12 |
10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA |
14 e 15 |
CEJUSC |
(*) As datas poderão sofrer alterações de acordo com a agenda da Desembargadora Corregedora.
Art. 2º A audiência de encerramento das correições das unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será realizada de forma presencial.
Art. 3º A Secretaria da Corregedoria Regional deverá dar ampla divulgação, inclusive com expedição de edital, com antecedência mínima de 5 dias, informando:
I - data e horário em que a Desembargadora Corregedora estará à disposição das partes, advogados, servidores e cidadãos em geral para receber reclamações e sugestões;
II - data e horário em que se dará a audiência de encerramento da correição.
Art. 4º Deverão comparecer à audiência de encerramento da correição, o(a) Juiz(a) Titular da Vara e o(a) Juiz(a) Substituto(a) em exercício, que não estiverem de férias ou de licença.
Parágrafo único. O(a) diretor(a) de secretaria e servidores da unidade judiciária, que não estiverem de férias ou de licença, definirão uma janela mínima diária de comunicação síncrona, na qual deverão estar online e disponíveis na ferramenta de chat oficial do Tribunal, permitindo o contato com a equipe da Secretaria da Corregedoria no período da correição.
Art. 5º Estabelecer o mês de setembro para fechamento do ciclo do Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório, sem prejuízo do caráter permanente de análise dos dados por parte da Secretaria da Corregedoria Regional.
Publique-se no DEJT-Adm.
Cientifiquem-se.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora