ATO TRT13 SGP N.º 020, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece as atribuições dos ocupantes dos cargos de Assessor(a)
de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos e de
Coordenador(a) de Projetos Sociais e Promão dos Direitos
Humanos.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
do PROAD n.º 334/2022,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT13 n.º 073, de 19 de julho de
2022, que regulamentou a utilização de saldo orçamentário proveniente do valor integral de cargos
em comissão, em decorrência da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em conformidade com a Resolução CSJT nº 335
/2022;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa TRT13 n.º 115/2022, a
qual cria a Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos e a Coordenadoria de
Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos, entre outras diretrizes,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as seguintes atribuições para o(a) ocupante do cargo de Assessor
(a) de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos:
I promover assessoria direta às demandas da Presidência na temática de Projetos
Sociais e Promoção dos Direitos Humanos;
II - propor, implementar e coordenar planos, programas, projetos, campanhas e
ações voltados à ampliação da participação do Tribunal nas discussões das temáticas de inclusão,
gênero, diversidade e o discriminão com a sociedade e na formulão de iniciativas de
implementação de políticas públicas como forma de minorar a excluo e fomentar a
empregabilidade de pessoas vulneráveis;
III - promover parcerias com outros órgãos blicos, organizações o
governamentais, instituições sem fins lucrativos, conselhos de políticas e de direitos, organizações
do sistema S e a sociedade civil organizada, para desenvolver ações e projetos sociais com foco na
inclusão, promoção dos direitos humanos, diversidade e não discriminação, compartilhando
experiências, estratégias e melhores práticas;
IV realizar parcerias com entes atuantes na Justiça do Trabalho, a exemplo do
Ministério Público MP, Defensoria Pública DP e Organização dos Advogados do Brasil OAB,
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
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visando ao fortalecimento da prática de atividades em rede no enfrentamento às violações de
direitos humanos no mundo do trabalho;
V – promover integração entre o Tribunal, universidades e instituições de pesquisas;
VI desenvolver parcerias nacionais e internacionais no campo da Justiça e dos
Direitos Humanos, com a finalidade de realizão de atividades de formação continuada,
campanhas educativas e publicações de referência;
VII - coordenar e gerenciar projetos, campanhas e eventos educativos para a
conscientização de toda a sociedade civil e demais instituições sobre as temáticas vinculadas às
suas atribuições;
VIII - desenvolver ações de mobilização e de formação continuada de servidores e,
no que couber, de colaboradores auxiliares, a fim de promover a conscientização dos direitos
humanos e o pleno respeito à identidade e expressão de raça, gênero, orientação sexual, religião,
estado civil, idade, origem social, etnia, entre outras, bem como a eliminação de quaisquer formas
de violência institucional;
IX - fomentar e operacionalizar campanhas de promoção dos direitos da criança e do
adolescente para prevenção e erradicação do trabalho infantil, bem como coordenar projetos de
formação com o aludido escopo, inclusive firmando parcerias com outros órgãos e entidades da
sociedade civil;
X desenvolver estudos e relatórios técnicos que embasem a atuação da unidade,
fundamentados nos princípios constitucionais e dos direitos humanos no mundo do trabalho;
XI promover ações a partir dos estudos e pesquisas promovidas por agências
nacionais e internacionais, com foco nas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho - OIT
e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;
XII promover publicações voltadas para o enfrentamento das violações de direitos
humanos no mundo do trabalho e promoção do trabalho digno e decente;
XIII - responsabilizar-se pela padronização dos documentos e procedimentos de
gerenciamento de projetos;
XIV - definir e demandar os recursos necessários para a execução de projetos sob
gerência da unidade;
XV - propor à administração a normatização sobre procedimentos concernentes à
gestão de projetos e programas vinculados à sua finalidade;
XVI - elaborar Plano de ão com metas e indicadores vinculados, a ser
encaminhado para aprovação da Presidência do Tribunal;
XVII desenvolver, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social - ACS,
plano de comunicação interna e externa, com a finalidade de divulgar amplamente as ações
desenvolvidas;
XVIII - aferir e divulgar o desempenho dos projetos em fase de execução; e
XIX - elaborar e divulgar relatório anual sobre as ações desenvolvidas, a partir da
aprovação da Presidência do Tribunal.
Art. Estabelecer as seguintes atribuões para o(a) ocupante do cargo de
Coordenador(a) de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos:
I coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à
Coordenadoria;
II coordenar o processo de articulação institucional, promovendo parcerias, por
meio de convênios e/ou cooperação técnica com universidades, institutos federais, instituições sem
fins lucrativos, conselhos de políticas e de direitos, organização do Sistema S e a sociedade civil
organizada na execução de ações e projetos das ASPROS;
III – coordenar o processo de mobilização social;
IV – produzir relatórios sistemáticos sobre a atuação da ASPROS;
V coordenar a produção de publicações no campo da justiça social e dos direitos
humanos, voltados para os públicos interno e externo;
VI - produzir ações de revisão das publicações e divulgação cnico-científica da
ASPROS.
VII – desenvolver ações de publicidade da ASPROS nas mídias internas e externas.
VIII - desenvolver estratégias para a interiorização das ações, projetos e campanhas
da ASPROS, levando em conta as especificidades de cada região do estado da Paraíba;
IX - planejar e coordenar ões que aproximem o TRT dos movimentos sociais,
conselhos de políticas e/ou de direitos, instituições governamentais e não governamentais voltadas
para a queso da empregabilidade e trabalho digno das pessoas e coletivos em situação de
vulnerabilidade e miserabilidade;
X elaborar Plano de Ação com metas e indicadores vinculados, a ser encaminhado
para aprovação da Presidência do Tribunal; e
XI - promover espaços de ampla formação do público-alvo dos projetos da ASPROS,
de modo a auxiliar os atores sociais no acesso ao mercado de trabalho.
Art. As atribuições deverão ser incorporadas ao novo Manual de Organização, a
ser publicado no prazo previsto no art. 2º da Resolução Administrativa TRT13 n.º 115/2022.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente