visando ao fortalecimento da prática de atividades em rede no enfrentamento às violações de
direitos humanos no mundo do trabalho;
V – promover integração entre o Tribunal, universidades e instituições de pesquisas;
VI – desenvolver parcerias nacionais e internacionais no campo da Justiça e dos
Direitos Humanos, com a finalidade de realização de atividades de formação continuada,
campanhas educativas e publicações de referência;
VII - coordenar e gerenciar projetos, campanhas e eventos educativos para a
conscientização de toda a sociedade civil e demais instituições sobre as temáticas vinculadas às
suas atribuições;
VIII - desenvolver ações de mobilização e de formação continuada de servidores e,
no que couber, de colaboradores auxiliares, a fim de promover a conscientização dos direitos
humanos e o pleno respeito à identidade e expressão de raça, gênero, orientação sexual, religião,
estado civil, idade, origem social, etnia, entre outras, bem como a eliminação de quaisquer formas
de violência institucional;
IX - fomentar e operacionalizar campanhas de promoção dos direitos da criança e do
adolescente para prevenção e erradicação do trabalho infantil, bem como coordenar projetos de
formação com o aludido escopo, inclusive firmando parcerias com outros órgãos e entidades da
sociedade civil;
X – desenvolver estudos e relatórios técnicos que embasem a atuação da unidade,
fundamentados nos princípios constitucionais e dos direitos humanos no mundo do trabalho;
XI – promover ações a partir dos estudos e pesquisas promovidas por agências
nacionais e internacionais, com foco nas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho - OIT
e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;
XII – promover publicações voltadas para o enfrentamento das violações de direitos
humanos no mundo do trabalho e promoção do trabalho digno e decente;
XIII - responsabilizar-se pela padronização dos documentos e procedimentos de
gerenciamento de projetos;
XIV - definir e demandar os recursos necessários para a execução de projetos sob
gerência da unidade;
XV - propor à administração a normatização sobre procedimentos concernentes à
gestão de projetos e programas vinculados à sua finalidade;
XVI - elaborar Plano de Ação com metas e indicadores vinculados, a ser
encaminhado para aprovação da Presidência do Tribunal;
XVII – desenvolver, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social - ACS,
plano de comunicação interna e externa, com a finalidade de divulgar amplamente as ações
desenvolvidas;
XVIII - aferir e divulgar o desempenho dos projetos em fase de execução; e
XIX - elaborar e divulgar relatório anual sobre as ações desenvolvidas, a partir da
aprovação da Presidência do Tribunal.
Art. 2º Estabelecer as seguintes atribuições para o(a) ocupante do cargo de
Coordenador(a) de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos:
I – coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à
Coordenadoria;
II – coordenar o processo de articulação institucional, promovendo parcerias, por
meio de convênios e/ou cooperação técnica com universidades, institutos federais, instituições sem
fins lucrativos, conselhos de políticas e de direitos, organização do Sistema S e a sociedade civil
organizada na execução de ações e projetos das ASPROS;
III – coordenar o processo de mobilização social;
IV – produzir relatórios sistemáticos sobre a atuação da ASPROS;
V – coordenar a produção de publicações no campo da justiça social e dos direitos
humanos, voltados para os públicos interno e externo;
VI - produzir ações de revisão das publicações e divulgação técnico-científica da
ASPROS.
VII – desenvolver ações de publicidade da ASPROS nas mídias internas e externas.