§ 2º O Núcleo de Publicação e Informação - NUPI encaminhará às unidades
demandantes os modelos com as características dos novos documentos, inclusive com o padrão do
brasão da República, selos comemorativos e demais características de formatação, como recuos,
alinhamentos e espaçamentos.
§ 3º São metadados obrigatórios nos documentos:
Tipo do documento (resoluções, atos, portarias, ordens de serviço, provimentos,
recomendações, entre outros);
Número;
Ano;
Matrícula (inserida imediatamente após o nome do magistrado ou servidor)
Local de publicação.
§ 4º Cada documento será individualizado por magistrado e servidor, devendo-se
evitar a menção a mais de um deles, no mesmo texto, para designação de cargo, função, lotação ou
atribuição, salvo quando se tratar de colegiados, comissões e afins.
§ 5º A unidade demandante deverá inserir, no corpo do texto, todas as URLs
referentes a documentos mencionados e constantes do acervo do “Normas Internas TRT13”.
§ 6º Inexistindo, no “Normas Internas TRT13", qualquer documento referenciado
no texto, caberá ao NUPI, mediante comunicação da unidade demandante, corrigir tal lacuna, por
meio da inclusão do documento ausente na plataforma.
§ 7º A unidade demandante, quando do encaminhamento da minuta de
documentos para autoridade assinante, deverá inserir a URL do documento editável no Proad, no
campo “motivo do encaminhamento”.
§ 8º Inexistindo a informação da URL do documento editável no PROAD, o
processo será devolvido à unidade demandante para a devida complementação.
Art. 4º O novo documento deverá indicar expressamente todos os normativos ou
disposições legais por ele revogadas ou alteradas, vedando-se expressões genéricas, tais como
“disposições em contrário"
Parágrafo único. Na hipótese de revogação parcial, o novo documento deverá
incorporar, em seu bojo, a redação atualizada da parte remanescente, quando for o caso.
Art. 5º Os documentos deverão ser gerados no formato PDF/A, para posterior
assinatura eletrônica, bem como no formato HTML, para inclusão no repositório “Normas Internas
TRT13” sem a necessidade de sua impressão física e digitalização.
Seção II
Da Assinatura
Art. 6º Os novos documentos serão assinados por meio eletrônico, com dados do
autor, local, data e horário da assinatura, sendo admitidas as seguintes modalidades:
I - assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por autoridade
certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);
II - assinatura eletrônica, com fornecimento de login e senha pelo usuário, em
sistema homologado pelo TRT da 13ª Região.
Seção III
Da Manutenção e Preservação