CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 154/2023 REPUBLICADO
ATO TRT13 SGP N.º 011, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
Designa magistrados para compor o Comitê
de Gestão das Contas Especiais de
Precatórios.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo
com o PROAD n.º 4/2023,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de
2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais
no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o art. 57 da Resolução CNJ nº 303/2019 prevê que o
Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios contará com magistrados designados
pela Presidência dos Tribunais,
CONSIDERANDO o teor do artigo 11 do Regulamento Geral deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar magistrados para compor o Comitê de Gestão das Contas
Especiais de Precatórios, nos termos do art. 57, caput, da Resolução CNJ nº 303, de 18 de
dezembro de 2019:
I - LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula n.º 101.220.905) - membro titular; e
II - ALEXANDRE ROQUE PINTO (matrícula n.º 101.197.370) - membro suplente.
II - JOSÉ AIRTON PEREIRA (matrícula n.º 104.177.601) - membro suplente.”
(Nova redação dada pelo ATO TRT13 SGP N.º 154/2023 REPUBLICADO)
Art. 2º Revoga-se o ATO TRT SGP N.º 010/2021.
Art. 3 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o
término do biênio administrativo 2023/2024.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-ADM.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente