CONSOLIDADO PELO ATO CONJUNTO TRT13 CGP/EJUD N.º 2 DE 2023

ATO CONJUNTO TRT13/CGP/EJUD N.º 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a delegação de competência para a ordenação de despesas, relativa ao orçamento consignado para o atendimento das necessidades institucionais do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, bem como da sua Escola Judicial.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, E A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o PROAD TRT n.º 74/2023,

CONSIDERANDO a Resolução nº 159, de 12 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados

e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a referida Resolução do CNJ estabelece que as Escolas JudiciaIs se constituirão como Unidades Gestoras responsáveis com competência para a ordenação de despesa;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira da Escola Judicial, prevista no artigo 16, § 2º, do Regimento Interno deste Regional;

CONSIDERANDO que todos os setores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deverão prestar o apoio necessário à consecução dos fins a que se destina a Escola Judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o fluxo dos processos administrativos que tratem das ações relativas ao desempenho da função institucional da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

RESOLVEM:

I - Delegar competência à servidora SAMARA GAUDÊNCIO ASFÓRA LACERDA, Analista Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, matrícula n.º 210.198.172, e, nas suas ausências e impedimentos, ao (à) Diretor(a)-Geral de Secretaria, para, sem prejuízo do exercício das atribuições do seu cargo, atuar como Ordenador de Despesas, relativamente ao orçamento consignado ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, bem como à Escola Judicial, nos termos do § 1º do

art. 80 do Decreto-Lei n.º 200/67.

II - Este Ato entra em vigor a partir da sua publicação.

Dê-se ciência

Publique-se no DEJT-Adm e DOU.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Diretora da EJUD13