CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 007/2025

ATO TRT13 SGP N.º 009, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Delegação de competência à Vice-Presidente e Corregedora para administrar os sistemas eletrônicos, no biênio administrativo 2023 /2024.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 4/2023,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal, por razões de conveniência administrativa, delegar atribuições, nos termos do art. 30, parágrafo único, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região, nos termos do art. 31, XVI, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional adotar um controle estatístico global das medidas coercitivas e de constrição praticadas pelos magistrados da 13ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor sistematizar e controlar a administração e uso dos sistemas eletrônicos de acesso a informações, pesquisa e comunicação de ordens judiciais sobre pessoas e bens,

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR competência à Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice- Presidente e Corregedora desta Corte para administrar os sistemas eletrônicos SISBAJUD, CCS, CNIB, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, SIEL, SIMBA, CRC, entre outros, no âmbito da 13ª Região, inclusive no que diz respeito à designação de gestores, durante o biênio administrativo 2023/2024.

Art. 2º Revoga-se o ATO TRT SGP N.º 8/2021.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-ADM.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente