CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 007/2025
ATO TRT13 SGP N.º 009, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Delegação de competência à Vice-Presidente e Corregedora para administrar os sistemas eletrônicos, no biênio administrativo 2023 /2024.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 4/2023,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal, por razões de conveniência administrativa, delegar atribuições, nos termos do art. 30, parágrafo único, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região, nos termos do art. 31, XVI, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional adotar um controle estatístico global das medidas coercitivas e de constrição praticadas pelos magistrados da 13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor sistematizar e controlar a administração e uso dos sistemas eletrônicos de acesso a informações, pesquisa e comunicação de ordens judiciais sobre pessoas e bens,
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR competência à Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice- Presidente e Corregedora desta Corte para administrar os sistemas eletrônicos SISBAJUD, CCS, CNIB, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, SIEL, SIMBA, CRC, entre outros, no âmbito da 13ª Região, inclusive no que diz respeito à designação de gestores, durante o biênio administrativo 2023/2024.
Art. 2º Revoga-se o ATO TRT SGP N.º 8/2021.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-ADM.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente