CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 06/2025
ATO TRT13 SGP N.º 008, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Delegação de competência ao Juiz Auxiliar da Presidência para gestão do pagamento de honorários periciais, no biênio administrativo 2023/2024.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Processo Administrativo nº 4/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência deste Regional, LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula 101.220.905), para, sem prejuízo do exercício das atribuições do seu cargo, analisar e autorizar o pagamento de honorários periciais, nos termos do ATO TRT SGP N. 020/2022.
Art. 2º O Desembargador Presidente, sempre que julgar necessário, praticará os atos previstos no artigo 1º, sem prejuízo da validade da delegação;
Art. 3º A presente delegação tem prazo de vigência limitado ao período do mandato dos dirigentes deste Tribunal, biênio administrativo 2023/2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na presente data.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o ATO TRT SGP N.º 7/2021.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-ADM.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente