CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 06/2025 ATO TRT13 SGP N.º 008, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Delegação de competência ao Juiz Auxiliar da Presidência para gestão do pagamento de honorários periciais, no biênio administrativo 2023/2024. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Processo Administrativo nº 4/2023, RESOLVE: Art. 1º Delegar competência ao Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência deste Regional, LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula 101.220.905), para, sem prejuízo do exercício das atribuições do seu cargo, analisar e autorizar o pagamento de honorários periciais, nos termos do ATO TRT SGP N. 020/2022. Art. 2º O Desembargador Presidente, sempre que julgar necessário, praticará os atos previstos no artigo 1º, sem prejuízo da validade da delegação; Art. 3º A presente delegação tem prazo de vigência limitado ao período do mandato dos dirigentes deste Tribunal, biênio administrativo 2023/2024. Art. 4º Este Ato entra em vigor na presente data. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o ATO TRT SGP N.º 7/2021. Cientifique-se. Publique-se no DEJT-ADM. THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE Desembargador Presidente