Art. 3º Compete à Assessoria de Comunicação Social gerenciar o Portal Institucional
e fiscalizar-lhe o conteúdo, acompanhando a atuação dos donos das páginas e dos
responsáveis pelas respectivas informações.
Parágrafo único. A gestão dos donos das páginas e dos responsáveis pelas informações,
bem como o registro de atualização de conteúdo e de alteração, exclusão e criação de
páginas serão realizados por meio de planilha ou sistema de controle, aprovado pelo Comitê
de Gerenciamento do Portal e disponibilizado online.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DE CONTEÚDO E DA CRIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE PÁGINAS NO
PORTAL
Art. 4º Os pedidos de modificação de páginas serão analisados inicialmente pela
Assessoria de Comunicação Social, que, justificadamente, rejeitará, autorizará ou, quando
for o caso, promoverá diretamente as mudanças.
§1º Considera-se modificação qualquer atualização de conteúdo, assim como
qualquer alteração ou exclusão de página.
§2º Toda modificação nas páginas do Portal Institucional somente ocorrerá mediante
a prévia anuência do respectivo dono.
Art. 5º A criação de novas páginas ficará a cargo da Assessoria de Comunicação
Social, mediante pedido oficial encaminhado pela unidade responsável, o qual deverá
conter, no mínimo:
I - O conteúdo da página, título, subtítulo e, se for o caso, imagem ou gráfico
correspondente;
II - O(s) servidor(es) ou magistrado(s) indicados como dono da página e como o(s)
responsável (eis) pela atualização das informações da página;
III - O normativo correspondente ou, no caso de inexistência, a justificativa detalhada
para a criação da nova página no Portal; e
IV - A sugestão do local no Portal em que a nova página deverá ser criada.
Parágrafo único. Não havendo normativo específico para a criação da página, a
justificativa informada será submetida à avaliação do Comitê de Gerenciamento do Portal.
Art. 6º Cabe à Assessoria de Comunicação Social a adaptação do material recebido
aos padrões gráficos e de redação definidos pelo Comitê de Gerenciamento do Portal e pela
Resolução CSJT n.º 243/2019.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS