
CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 178/2023
ATO TRT13 SGP Nº 180, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Comitê de Crises Cibernéticas no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do Processo Administrativo nº 12937/2022,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 396/2021, que instituiu a
Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n.º 162/2021, que aprovou os protocolos
e manuais criados pela ENSEC-PJ
CONSIDERANDO a realização de auditoria coordenada pelo CSJT para
avaliação da gestão de Segurança da Informação no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e
2º graus (PROAD N.º 6227/2022);
CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Segurança da Informação e
Comunicações da instituição;
CONSIDERANDO o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas
(PGCRC) aprovado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO que a Segurança da Informação abrange a Segurança
Cibernética;
CONSIDERANDO que os ataques cibernéticos têm se tornado cada vez
mais avançados e com alto potencial de prejuízo, cujo alcance e complexidade não têm
precedentes; que os impactos financeiros, operacionais e de reputação podem ser
imediatos e significativos; e que é fundamental aprimorar a capacidade da instituição de
coordenar pessoas, desenvolver recursos e aperfeiçoar processos, visando minimizar
danos e agilizar o restabelecimento da condição de normalidade em caso de ocorrência de
ataques cibernéticos de grande impacto;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê de Crises Cibernéticas (CCCiber) no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme disposto no Protocolo de
Gerenciamento de Crises Cibernéticas deste Tribunal.
Art. 2º O Comitê de Crises Cibernéticas desempenhará as seguintes
atribuições:
I- Assessorar a Presidência do Tribunal em situações de crise cibernética;
II- Deliberar sobre crises decorrentes de incidentes cibernéticos;