CONSOLIDADO - ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.° 038/2024

ATO TRT13 SGP Nº 179, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o Comitê Gestor de Segurança da             Informação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª  Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Processo Administrativo nº 12937/2022,

CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação e Comunicações deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades internas à Segurança da Informação;

CONSIDERANDO a legislação federal, assim como resoluções, normas, recomendações e boas práticas publicadas pelo CNJ, CSJT,TCU e ABNT relacionadas à Segurança da Informação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme disposto na Política de Segurança da Informação e Comunicações deste Tribunal.

Art. 2º O Comitê Gestor de Segurança da Informação desempenhará as atribuições definidas na Política da Informação e Comunicações deste Tribunal.

Art. 3º Conforme estabelecido na Política de Segurança da Informação e Comunicações, o Comitê Gestor de Segurança da Informação terá a seguinte composição:

        “Art. 3º A composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação será estabelecida na Política de Segurança da Informação e Comunicações do TRT da 13ª Região.” (NR)” (Alterado a redação do art. 3º pelo ATO TRT13 SGP N.° 038/2024)

I- Juiz(a) Auxiliar da Presidência, coordenador, quando houver;

II- Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência, vice-coordenador, quando houver;

III- Secretário-Geral da Presidência;

IV- Diretor(a)- Geral da Secretaria;

V- Diretor(a) da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;

VI-Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII- Assessor (a) Jurídico(a) da Presidência;

VIII- Assessor de Governança de Segurança da Informação;

IX- Assessor(a) de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

X- Agente responsável pela Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética.

Art. 4º A ausência de quaisquer dos membros do CGSI, devido a impedimento ou afastamento das atividades, deverá ser suprida pela participação de seu substituto, quando houver.

Art. 5º O CGSI será assessorado e secretariado pelo Assessor(a) de Governança da Informação.

Parágrafo único. A Assessoria de Governança de Segurança da Informação atuará como Unidade de Apoio Executivo (UAE) ao CGSI, nos termos da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 6º O CGSI reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.

§1º O quórum mínimo para a realização de reuniões será de três membros, preservando a convocação de todos os membros, devendo estar presente o(a) coordenador(a) ou o (a) vice-coordenador(a) do Comitê e o(a) Assessor(a) de Governança de Segurança da Informação.

§2º As reuniões do CGSI observarão a pauta prevista, sendo facultada a realização de discussões em meio eletrônico. Em todo caso, as deliberações devem ser reduzidas a termo por meio de ata própria.

§3º A critério do CGSI, poderão ser criados subcomitês e/ou comissões para tratar de assuntos específicos relacionados à Segurança da Informação.

§ 4º O CGSI poderá convidar terceiros para assessoria em matérias específicas.

§ 5º As decisões do CGSI serão tomadas por maioria simples.

Art. 7º O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 8º Fica regovado o ATO TRT SGP N.ª 52/2022.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT-ADM.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente