ATO TRT13 SGP Nº 164 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Protocolo de Investigão para Ilícitos
Cibernéticos (PIILC) no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DACIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, nos termos do PROAD n.º 10113/2022,
CONSIDERANDO a Resolão CNJ n.º 396/2021, que instituiu a
Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n 162/2021, que aprovou os
protocolos e manuais criados pela ENSEC-PJ;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Segurança da
Informação e Comunicações da instituição;
CONSIDERANDO que a Segurança da Informação abrange a
Segurança Cibernética;
CONSIDERANDO que os ataques cibernéticos m se tornado cada
vez mais avançados e com alto potencial de prejuízo, cujo alcance e complexidade não têm
precedentes; que os impactos financeiros, operacionais e de reputão podem ser
imediatos e significativos; e que é fundamental aprimorar a capacidade da instituição de
LEONARDO
JOSE
VIDERES
TRAJANO
07/12/2022 07:53
imediatos e significativos; e que é fundamental aprimorar a capacidade da instituição de
coordenar pessoas, desenvolver recursos e aperfeiçoar processos, visando minimizar
danos e agilizar o restabelecimento da condição de normalidade em caso de ocorrência de
ataques cibernéticos de grande impacto,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer o Protocolo de Investigação para Ilícitos
Cibernéticos (PIILC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, tendo
como principais objetivos:
I - Estabelecer os procedimentos básicos para coleta e preservação de
evidências e para comunicação obrigatória dos fatos penalmente relevantes ao Ministério
Público e ao órgão de polícia judiciária com atribuição para o início da persecução penal;
II - Promover alinhamento às regulamentações, normas e melhores
práticas relacionadas à Segurança Cibernética;
III - Definir requisitos para adequação dos ativos de tecnologia da
informação e comunicação (TIC) no que tange à configuração e ao registro de informações
de auditoria.
Art. Para efeitos deste Ato, aplicam-se as definições da Política de
Segurança da Informação e Comunicações, da Política de Proteção de Dados Pessoais e
do Anexo VIII da Portaria CNJ nº 162/2021, além das seguintes:
I - Crise cibernética: crise que ocorre em decorrência de incidente em
dispositivos, serviços e redes de computadores, que cause dano material ou de imagem,
atraia a atenção do público e da mídia, e fuja ao controle direto da organização;
II - Incidente cibernético: qualquer evento adverso, confirmado ou sob
suspeita, relacionado à segurança dos sistemas de computação ou das redes de
computadores;
III - Segurança Cibernética: segmento da Segurança da Informação
que visa proteger as informações armazenadas nos computadores e aparelhos de
computação, e transmitidas através das redes de comunicação, incluindo a Internet;
IV - Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança
Cibertica (ETIR): grupo de pessoas com a responsabilidade de receber, analisar e
responder a notificações e atividades relacionadas a incidentes de Segurança da
Informação em redes de computadores (Segurança Cibernética);
V - Agente Responsável: servidor público, ocupante de cargo efetivo,
encarregado de coordenar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança
Cibernética (ETIR).
Art. 3º As ações e medidas elencadas nesse protocolo são
complementares às políticas, normas, procedimentos e processos institucionais
relacionados à Segurança da Informação.
Art. Esse protocolo integra o conjunto de protocolos de Segurança
Cibernética instituídos pela Estratégia Nacional de Seguraa Cibernética do Poder
Judiciário (ENSEC-PJ).
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA ADEQUAÇÃO DOS ATIVOS DE TIC
Art. A Secretaria de Tecnologia da Informão e Comunicão
(SETIC) deverá promover as ações necessárias para adequação dos ativos de TIC que
suportam os serviços considerados estragicos e essenciais ao funcionamento da
instituição aos requisitos elencados no item 2 do anexo III da Portaria CNJ nº 162/2021.
Pagrafo único. A Assessoria de Governaa de Seguraa da
Informação elabora plano para acompanhamento das ações de adequação citadas no
caput, o qual será encaminhado ao Comitê Gestor de Segurança da Informação e integrado
ao Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) para revisões periódicas em
cada ciclo.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA COLETA E PRESERVAÇÃO DE
EVIDÊNCIAS
Art. A Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança
Cibernética (ETIR), sob a supervisão do Agente Responvel, durante o processo de
tratamento do um incidente cibernético penalmente relevante, deverá, sem prejuízo de
outras ações, coletar e preservar as evidências digitais necessárias ao processo de
investigação a ser conduzido pela autoridade competente.
Parágrafo único. A coleta e preservação de evidências deve ser
realizada de acordo com as práticas de forense digital, sendo observados os
procedimentos definidos no item 3 do anexo III da Portaria CNJ 162/2021, de forma a
garantir a devida confidencialidade, integridade e autenticidade das informações coletadas.
CAPÍTULO IV
DA COMUNICAÇÃO
Art. 7º As a conclusão do processo de coleta e preservão das
evidências de um incidente cibernético penalmente relevante, o Agente Responsável pela
ETIR deverá elaborar Relatório de Comunicação de Incidente de Segurança Cibernética
descrevendo detalhadamente os eventos verificados, de acordo com os requisitos definidos
no item 4 do anexo III da Portaria CNJ nº 162/2021.
Parágrafo único. O Agente Responsável pela ETIR deverá submeter
formalmente o relatório ao Comitê Gestor de Segurança da Informação para
encaminhamento à Presidência do Tribunal.
Art. 8º Recebida a comunicação de um incidente cibernético
penalmente relevante, a Presidência do Tribunal encaminhará a mesma, formalmente, ao
Ministério Público e ao órgão de polícia judiciária com atribuição para apurar os fatos,
juntamente com as evidências coletadas, para fins de instrução da notícia crime.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. As estruturas organizacionais atuantes no PIILC no âmbito da
instituição são:
I - Presidência do Tribunal;
II - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Assessoria de Governança de Segurança da Informação;
IV - Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança
Cibernética - ETIR.
Art. 10. Demais atores poderão ser envolvidos em atividades e ões
relacionadas a esse protocolo, como: Comitê Gestor de Segurança da Informação, Comitê
Gestor de Proteção de Dados Pessoais, Comide Crises Cibernéticas, Encarregado pelo
Tratamento de Dados Pessoais, dentre outros.
Art. 11. As responsabilidades e atribuições referentes ao PIILC são
aquelas definidas na Política de Segurança da Informação e Comunicações, na Política de
Proteção de Dados Pessoais, nos processos do Sistema de Geso de Segurança da
Informação e demais instrumentos relacionados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Na ocorrência de incidentes cibernéticos penalmente
relevantes, que resultem em crises institucionais, serão observadas as disposições do
Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas, em complemento ao PIILC.
Art. 13. O PIILC poderá ser revisado sempre que alguma atualização
for necessária, mediante aprovação do Comitê Gestor de Segurança da Informação.
Art. 14. O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-ADM
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente