Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

CONSOLIDADO/REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP 74/2023

ATO TRT13 SGP N.º 175, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o ATO TRT13 SGP Nº 80, de 14 de junho de 2022, o qual instituiu o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Protocolo TRT N.º 7563/2022,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da nomenclatura da unidade atuante na área de inovação, em função do que dispõe a Resolução TRT13 nº 073, de 19 de julho de 2022,

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o caput art. 2º do ATO TRT SGP N.° 80/2022, o qual passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Compõem o Laboratório de Inovação, de forma permanente, os(as) servidores(as) integrantes da Divisão de Inovação”.(NR)

Art. 2.º Revogam-se os incisos I e II do art. 2º do do ATO TRT13 SGP N.° 80/2022.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT-Adm.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente