CONSOLIDADO ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 098/2026
ATO TRT13 SGP N.º 174, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - 5ª Edição.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Processo Administrativo nº 12697/2022,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT13 nº 073, de 19 de julho de 2022, que regulamentou a utilização de saldo orçamentário proveniente do valor integral de cargos em comissão, em decorrência da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em conformidade com a Resolução CSJT nº 335/2022;
CONSIDERANDO as alterações promovidas no Regulamento Geral, advindas da Resolução Administrativa TRT13 nº 105/2022, de 08 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, o Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - 5ª Edição.
Art. 2º O Manual de Organização ficará disponibilizado no Portal Institucional deste Regional.
Art. 3º É fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a adequação das disposições contidas no Manual de Organização no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas - SIGEP.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o ATO TRT SGP Nº 103, de 25 maio de 2021.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-ADM.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente