CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 026/2025

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

PORTARIA TRT13 GDG N.º 371/2022, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD TRT13 N.º 3229/2022 e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto N.º 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª CGP N.º 001/2021 (art. 1º, letra "v"),

RESOLVE

I - Designar o servidor e a servidora abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores, do Convênio TRT N.º 05/2022, firmado com a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB, que tem por objeto a permissão de uso, em caráter gratuito, temporário e precário, de espaços físicos localizados no Fóruns ou Juízos das Comarcas vinculadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba, para realização de audiências vinculadas a este Regional:

-Gestor Titular: RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE, Analista Judiciário, Área Administrativa, Secretário-Geral Judiciário, Matrícula N.º 201.359.980, lotado na Secretaria-Geral Judiciária;

-Gestora Substituta: BRENNA SUANY COSTA CAVALCANTI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Matrícula N.º 201.359.390, lotada na Secretaria-Geral da Presidência;

II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829/2017 – TCU);

III – Recomendar ao servidor e a servidora ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º 8.005/2011-1ªC e TC- 007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi. gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

Dê-se ciência.

Publique-se.

(assinado eletronicamente)

ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor-Geral da Secretaria