Cessado seus efeitos, através do ATO TRT GP Nº 169/2011
ATO TRT GP Nº 267/2009
João Pessoa, 18 de dezembro de 2009
Define o valor padronizado de ressarcimento de transporte a que se refere o art. 24, § 2º, da Resolução Administrativa Nº 080/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e,
Considerando o disposto no art. 24, §§ 2º e 3º da RA Nº 080/2009, que estabelece que o valor padronizado de ressarcimento de transporte será definido, a partir do resultado da divisão do preço do litro de combustível pelo consumo de dez quilômetros rodados por litro;
Considerando que o preço médio da gasolina comum praticado no Estado da Paraíba, no período de 25.10.2009 a 31.10.2009, foi de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), conforme informação obtida no site da Agência Nacional do Petróleo – ANP,
R E S O L V E
Art. 1º O valor padronizado de ressarcimento de despesa decorrente do uso de meio de transporte próprio pelos magistrados e servidores fica estabelecido em R$ 0,24 (zero vírgula vinte e quatro centavos de real) por quilômetro rodado, até ulterior deliberação.
Art. 2º Este ato entra em vigor a contar da publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente