CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO SGP N.º 175/2025
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 SGP N.º 155, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a especificação dos
armamentos, equipamentos e acessórios a
serem utilizados pelos Agentes da Polícia
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO E DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA -
COMSEG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD
3848/2022,
CONSIDERANDO o teor do art. 14 da Resolução CNJ n.º 435, de 28 de outubro de
2021, que regulamenta as medidas de segurança no âmbito dos Conselhos e Tribunais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 379, de 17 de março de 2021,
que dispõe sobre o uso e fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual
para os
(as) Inspetores(as) e para os(as) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n.º 380, de 17 de março de 2021, trata da
identificação dos Agentes da Polícia Judicial e dos acessórios de identificação padrão
desses servidores;
CONSIDERANDO que a Resolução TRT13 n.º 56, de 13 de julho de 2021, disciplina
o porte de arma de fogo para os Agentes da Polícia Judicial no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO que a Resolução TRT13 n.º 101, de 03 de novembro de 2022,
alterou o art. 25, §1º, da Resolução TRT13 n.º 056/2021, para prever que a composição e
as características dos uniformes, equipamentos e acessórios da Polícia Judicial sejam
especificados em ato próprio,
R E S O L V E:
Art. 1º O armamento e a respectiva munição a serem adquiridos por este Tribunal,
para a utilização pelos Agentes da Polícia Judicial, observarão as seguintes especificações:
I – Armamento: Pistola;
II – Modelo: PT 640 e PT 92;
III – Calibre: .40 (ponto quarenta) S&W e 9 mm Luger;
IV – Munição: .40 (ponto quarenta) S&W CBC e 9 mm Luger.
Art. 2º O vestuário operacional será composto pelos seguintes equipamentos e
acessórios: