CONSOLIDADO PELO ATO TRT SCR 182/2022

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ATO TRT13 SCR Nº 179, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a designação da Juíza do Trabalho Substituta Ana Paula de Carvalho Scolari.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução Administrativa Nº 091/2017,

RESOLVE:

I - DESIGNAR a Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI (matrícula nº 101.361.358) para, sem prejuízo das designações para atuar em feitos determinados (art. 7º, inciso I, da Resolução CSJT Nº 155, de 23 de outubro de 2015):

a) realizar pauta de audiência e responder pelo acervo processual do Juiz Titular da  Vara do Trabalho de Patos, no dia 1º de dezembro de 2022;

b) auxiliar no acervo processual da Central Regional da Efetividade, nos dias 02 a 04, 08 a 11, 13 a 15, e 17 a 31 de dezembro de 2022;

c)  realizar pautas de audiência e responder pelo acervo processual do Juiz Titular da  1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nos dias 05 e 12 de dezembro de 2022;

d) realizar pauta de audiência e responder pelo acervo processual do Juiz  Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 06 de dezembro de 2022.

e) realizar pauta de audiência e responder pelo acervo processual da Juíza  Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 07 de dezembro de 2022;

f) realizar pauta de audiência e responder pelo acervo processual da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no dia 16 de dezembro de 2022.

II - A Juíza do Trabalho designada neste ato assumirá automaticamente a responsabilidade pelo acervo processual da respectiva Unidade, nos casos de afastamentos legais supervenientes do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular e/ou Substituto(a) Permanente em atuação, independentemente da publicação de novo ato, sendo a atuação nesses moldes objeto de registro no quadro analítico a que se reporta o art. 7°, §§ 7° e 8°, da Resolução Administrativa N° 091/2017.

III - Nos termos do § 5º, do artigo 42 do Provimento Consolidado deste Regional, a Juíza do Trabalho realizará pautas de instrução em processos aos quais esteja vinculada, sem prejuízo da designação constante no inciso I.

Cientifiquem-se.

Publique-se.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente e Corregedor em exercício