REVOGADO PELA CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DO TRT13 2023

PROVIMENTO TRT13 SCR Nº 002, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Revoga o Provimento TRT13 SCR Nº 002/2020 e disciplina a realização de audiências por videoconferência e telepresenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos termos do artigo 3º, caput, da Recomendação nº 02 /GCGJT, de 24 de outubro de 2022.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de otimização e padronização das rotinas e atividades nas unidades judiciárias de primeiro grau;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CSJT Nº 313, de 22 de outubro de 2021 e Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar o Provimento TRT13 SCR Nº 002/2020, que disciplinou, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a adoção de meios telepresenciais para a realização de audiências, prática de atos processuais e outras providências no primeiro grau de jurisdição, durante a vigência de medidas de isolamento social para prevenção do contágio pelo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. As audiências por videoconferência e telepresenciais serão realizadas por meio da plataforma de videoconferências oficial disponibilizada pela Justiça do Trabalho, cujo  ambiente virtual deverá ser acessado pelas partes litigantes e advogados, preferencialmente por computador, mediante acesso ao link que será disponibilizado nos autos e em campo próprio do sistema PJe disponível da funcionalidade “Designação de Audiência”.

§ 1º. Para garantir a publicidade, as audiências por videoconferência e telepresenciais serão gravadas, nos termos da Resolução CSJT Nº 313, de 22 de outubro de 2021, e poderão ser acompanhadas por pessoa não relacionada à demanda, na condição de ouvinte, ressalvados os casos de segredo de justiça, mediante solicitação prévia (mínimo de 24 horas, com indicação do processo), por e-mail à Secretaria respectiva.

§ 2º. A gravação das audiências por videoconferência e telepresenciais que contenham depoimentos deverão ser disponibilizadas no prazo de 48 horas, na forma prevista para os sistemas em uso na Justiça do Trabalho, com a necessária certificação nos autos. § 3º. As audiências por videoconferência e telepresenciais requerem a utilização, pelos participantes, de traje compatível com o ato, dispensado o uso de toga pelos magistrados, aos quais se recomenda traje social completo.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Cientifiquem-se.

Publique-se no DA_e.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor