TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 105/2022
Processo: 0001161-91.2022.5.13.0000
Proad: 10874/2022
O Eggio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária presencial, realizada no dia 27/10/2022, sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO,
com a presença do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Procurador(a) MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes Suas
Excelências os Senhores Desembargadores THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
da Desembargadora MARGARIDA ARAÚJO SILVA,
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos de atualização do Regulamento
Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, executados no âmbito do
Projeto Estratégico intitulado "Projeto Revisão do Manual de Organização, Regulamento Geral e
Organograma à luz da RA 73/2022" e conduzidos pela Secretaria de Governaa e Geso
Estratégica;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste da estrutura administrativa e judiciária
deste Regional aos termos da Resolução n.º 073/2022, que regulamentou a utilização de saldo
orçamentário proveniente do valor integral de cargos em comissão, em decorrência da opção de
servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1
Região, conforme o disposto na Resolução CSJT nº 335/2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de
2021, que trata da padronização da estrutura organizacional e de pessoal nos órgãos da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus,
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
MARIA
CARDOSO
BORGES
28/10/2022 14:02
Art. Aprovar o Regulamento Geral da Secretaria deste Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, nos termos do anexo da presente Resolução e disponível no endereço
eletrônico deste Regional através da URL https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7
/37960, cuja vigência se dará a partir de sua publicação.
Art. 2º Revoga-se a Resolução Administrativa n.º 164/2016.
Observação: Sua Excelência o Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA participou da sessão nos termos do artigo 79, § 2º, do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Coordenadora do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária