PORTARIA TRT13 GDG N.º 339/2022, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

(CONSOLIDADA PELA PORTARIA TRT13 GDG N.º 361/2022)

O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD TRT13 N.º 11364/2022 e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto N.º 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª CGP N.º 001/2021 (art. 1º, letra "v"),

RESOLVE

            I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT GDG N. 09/2021;

II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores e fiscais, do Contrato TRT N.º 20/2018, firmado com a Ilha Service Tecnologia e Serviços Ltda., que tem por objeto a organização, implantação e execução continuada de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação - TI, englobando as atividades de operação e manutenção de equipamentos de informática, em conformidade com recomendações da ITIL (Information Technology Infrastructure Library), no âmbito deste Regional:                

-Gestor Titular: Victor Lins Pereira, Servidor Requisitado, Assistente de Gabinete, Matrícula N.º 300.299.764, lotado na Seção de Gestão de Contratos de Mão de Obra Terceirizada;

-Gestor Substituto e Fiscal Administrativo: Ronaldo Vieira Aragão, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, Matrícula N.º 201.343.309, lotado na Coordenadoria de Licitações e Contratos/SADM;

-Fiscal Técnico: Luiz Alberto Alves dos Santos, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Matrícula N.º 245.192.726, lotado na Divisão de Atendimento ao Usuário/SETIC;

-Fiscal Técnico Substituto: Rogério Nunes Costa da Silva, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, Matrícula N.º 201.260.805, lotado na Divisão de Sistemas Nacionais/SETIC;

III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829/2017 – TCU);

IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

V – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

Dê-se ciência.

Publique-se.

(assinado eletronicamente)

ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Diretor-Geral da Secretaria Substituto