Tribunal e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e
dos órgãos de governança superior;
b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues
no exercício e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;
c) as principais ações de supervisão, controle, correição e governança adotadas pelo
Tribunal para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na
aplicação dos recursos públicos; (Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º 083/2025)
c) as principais ações de supervisão, controle e correição adotadas pelo Tribunal para a
garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos
recursos públicos;
d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus
ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade
responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e
impacto, com menção aos valores alcançados no período e acumulados no exercício;
f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros;
g) a execução orçamentária e financeira detalhada;
h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e
resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e
emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens
pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e pensões daqueles servidores e
empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e
j) o contato da autoridade de monitoramento designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527,
de 2011, bem como o telefone e o correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
(SIC);
k) publicação dos instrumentos que substituem os contratos.
(Acrescido pelo ATO TRT13
SGP N.º 177/2025)
II – as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis ao Tribunal,
acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e
informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que
regem sua atividade;
III – o relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da
gestão do Tribunal, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU;
IV – o rol de responsáveis;