CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 GDG N.º 221/2026
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PORTARIA TRT13 GDG N.º 334/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD TRT13 N.º
29.725/2021 e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º
8.666/1993, no artigo do Decreto N.º 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª CGP N.º 001/2021
(art. 1º, letra "v"),
RESOLVE
I - Designar as servidoras e os servidores abaixo nominados e qualificados, para
atuarem como gestoras e fiscais, do Termo de Cessão de Uso TRT N.º 02/2022, firmado
entre este Tribunal e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
- Gestora Titular: VANESSA KASTER BERALDIN, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, sem especialidade, Matrícula N.º 201.344.010, lotada na Seção de
Patrimônio e Suporte Administrativo/CMP;
- Gestora Substituta: KYLZA SOLANGE PESSOA DE LIMA, Técnica Judiciária,
Apoio de Serviços Diversos, Área Administrativa, Matrícula N.º 285.169.043, lotada na
Seção de Compras e Pesquisa de Preços/CMP;
- Fiscal Setorial (FIJ): BENEDITO SOARES DE ARAÚJO, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Serviços Hidráulicos, Matrícula N.º 279.018.867, lotado na Divisão de
Administração do Fórum Irineu Joffily/FIJ;
- Fiscal Setorial (ED. SEDE): KYLZA SOLANGE PESSOA DE LIMA, Técnica
Judiciária, Apoio de Serviços Diversos, Área Administrativa, Matrícula N.º 285.169.043,
lotada na Seção de Compras e Pesquisa de Preços/CMP;
- Fiscal Setorial (FMF): JOSÉ CORREIA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, Analista
Judiciário, Requisitado, Apoio Especializado Engenharia, Chefe da Divisão de
Administração do Fórum Maximiano Figueiredo, Matrícula N.º 300.355.166, lotado na
Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo/FMF;
II Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT
GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da
declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º
829/2017 – TCU);
III Recomendar às servidoras e aos servidores ora designados, à guisa de boa
prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º
8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no
que couber do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em
14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, disponibilizado no
endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.
Dê-se ciência.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria