ATO TRT13 SGP N.º 134, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a composição da Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos
(CPAD) do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e de acordo com o PROAD 21607/2021,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) deste Tribunal,
criada pelo ATO TRT SGP N.° 27 /2021, de 13 de janeiro de 2021, aos ditames da
Política de Gestão Documental e de gestão de Memória da Justiça do Trabalho,
instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.CGDOC N.º 37 /2021,
CONSIDERANDO que os incisos IV, VI e VII do art. do Ato Conjunto
TST.CSJT. GP.SG.CGDOC N.º 37/2021 preveem que servidores graduados nos
cursos superiores de Tecnologia da Informação, Direito e História deverão
compor a Comissão Permanente de Avaliação Documental,
R E S O L V E:
Art. Alterar o art. do ATO TRT SGP N.º 27, de 13 de janeiro de
2021, para acrescentar os incisos VI a VIII, com a seguinte redação:
“Art. 1º…………………………………
…………………………………………..
VI- EMERSON DIEGO DA COSTA ARAÚJO (matrícula 201.327.753)
VII- LUCIANO ARAÚJO (matrícula 245.165.489).
VIII - GLÁUCIA TIBÚRCIO NÓBREGA (matrícula 201.347.602)” (NR)
Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT - Adm.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente