CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP 010/2023

ATO TRT13 SGP N.º 126, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a criação do Subcomitê do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - SIGEO-JT.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com os PROADs nº 7835/2022,

CONSIDERANDO que a Resolução CSJT n.º 331, de 29 de abril de 2022, estabelece diretrizes para concepção, manutenção e gestão dos Sistemas Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o art. 9º, da Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que prevê os subcomitês como colegiados que apoiam a realização das funções de gestão, tratando de iniciativas e assuntos derivados do comitê ao qual estejam associados;

CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.SETIC.CSAN N.º 65 /2022, no qual informa acerca da necessidade de ajustar a nomenclatura dos Comitês Regionais do SIGEO-JT ao disposto na Resolução CSJT n.º 325/2022, bem assim que o coordenador do subcomitê atuará como ponto de contato negocial para os módulos e produtos do SIGEO-JT;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Subcomitê do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - SIGEO-JT, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:

I - Leonardo Guedes Pereira - Matrícula 245.053.393 - Diretor da Secretaria de de Orçamento e Finanças;

II - Emerson Diego da Costa Araújo - Matrícula 568.601.454-04 - Coordenador de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas;

III - Romeyka de Almeida Eloy - Matrícula 568.601.454-04 - Chefe da Seção de Administração Financeira;

IV - Francisco José Mendes de Farias - Matrícula 622.844.874-91 - Assessor Técnico de Legislação de Pessoal;

V - Rosângela Domingos Franca do Nascimento - Matrícula 285.12.782 - Coordenadora de Preparo de Pagamento de Pessoal

Parágrafo único. O Subcomitê do SIGEO-JT será coordenado pelo Secretário de Orçamento e Finanças, representante da área de negócio, e, nas ausências, pelo substituto legal.  ( Itens alterados pelo ATO TRT SGP 010 / 2023: conforme abaixo):

I- Secretário(a) de Orçamento e Finanças;

II-Coordenador(a) de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas; III - Chefe da Seção de Administração Financeira;

IV - Assessor(a) Técnico de Legislação de Pessoal; e

V - Coordenador(a) de Preparo de Pagamento de Pessoal.

Art. 2º Compete ao Subcomitê do SIGEO-JT:

I – deliberar sobre as demandas relacionadas à administração da estrutura, à implementação e ao funcionamento do sistema em nível local;

II – opinar sobre a organização da estrutura de atendimento e suporte às demandas dos usuários do sistema de sua atuação;

III – exercer as atividades relacionadas à configuração de novas versões disponibilizadas e os ajustes necessários nas configurações do ambiente de produção;

IV – monitorar o processo de homologação do sistema e os testes necessários à verificação do pleno funcionamento das novas versões;

V – acompanhar os processos de migrações e de atualizações do sistema.

Art. 3º A Secretaria-Geral da Presidência será a Unidade de Apoio Executivo, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT n.º 325/2022.

Parágrafo único. A Secretaria de Orçamento e Finanças prestará apoio técnico à Unidade de Apoio Executivo.

Art. 4º O Subcomitê do SIGEO-JT se reunirá, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando necessário.

Parágrafo único. O Subcomitê do SIGEO-JT poderá convidar representantes de unidades do Tribunal para participarem das reuniões.

Art. 5º Fica revogado o ATO TRT SGP N.º 069, de 8 de junho de 2020.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT-ADM.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO Desembargador Presidente