CONSOLIDADA PELO ATO TRT13 SGP Nº 047/2023

ATO TRT13 SGP N.º 121, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário – DPJ-Br no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD 02253/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º, inciso III, da Portaria nº 252/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que indica a necessidade de existência de Comitês Gestores do PDPJBr para os Tribunais Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º, da Portaria nº 252/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que indica a composição mínima dos Comitês Gestores do PDPJ-Br para os Tribunais Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, da Portaria nº 252/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que define as competências dos Comitês Gestores do PDPJ-Br para os Tribunais Regionais;

CONSIDERANDO a relevância da institucionalização e operação deste Comitê para o índice de Governança de TIC - IGovTIC-JUD;

CONSIDERANDO a importância da contribuição dos regionais com a Plataforma Judicial do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário (CPdpj) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 2º O Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário (CPdpj) possui a seguinte composição:

I - LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO (matrícula 101.308.970),

Desembargador Presidente;

II - PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA (matrícula 104.248.445),

Juiz Auxiliar da Presidência;

III - LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula 101.220.905),

Juiz Auxiliar da Corregedoria e Vice-Presidência;

IV - RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE (matrícula 300.329.907),

Secretário-Geral Judiciário;

V - OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA (matrícula 245.082.608),

Diretora de Secretaria da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa;

VI - RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (matrícula 201.277.571),

Oficial de Justiça Avaliador Federal;

VII - MACRINA MARIA DE OLIVEIRA DUARTE (matrícula 250.157.924),

servidora calculista;

VIII - RODRIGO CARTAXO MARQUES DUARTE (matrícula 201.321.203),

Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA ROCHA - OAB/PB 22.318,

Advogado - Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba;

X - FELIPE TADEU LIMA SILVINO,

Procurador-Procuradoria Geral do Estado da Paraíba; e

XI - ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO,

Procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 3º O Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário (CPdpj), no desempenho de suas atribuições, definidas pelo Art. 9º, da Portaria nº 252/2020 do Conselho Nacional de Justiça, observando-se a necessidade de:

I - avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br;

II - propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;

III - divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da respectiva jurisdição;

IV - apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br no tribunal;

V - acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado; e

VI - monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e

corrigir eventuais falhas identificadas.

Art. 4º Sendo necessário, o CPdpj poderá convocar representantes de unidades do Tribunal para participarem de reuniões.

Art. 5º O quórum mínimo para a realização de reuniões será de três membros, preservando a convocação de todos os membros do comitê, devendo estar presente o Presidente do CPdpj.

Art. 6º As decisões do CPdpj serão tomadas por maioria simples.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT-ADM.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente