
Diretora de Secretaria da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
VI - RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (matrícula 201.277.571),
Oficial de Justiça Avaliador Federal;
VII - MACRINA MARIA DE OLIVEIRA DUARTE (matrícula 250.157.924),
servidora calculista;
VIII - RODRIGO CARTAXO MARQUES DUARTE (matrícula 201.321.203),
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA ROCHA - OAB/PB 22.318,
Advogado - Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba;
X - FELIPE TADEU LIMA SILVINO,
Procurador-Procuradoria Geral do Estado da Paraíba; e
XI - ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO,
Procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
XI - FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOSA, Juiz Substituto, lotado na
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa (matrícula n.º 101.349.767); e
XII - KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, Juíza Substituta,
lotada na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande (matrícula
101.358.828).” (NR) Acrescentado pelo ATO TRT13 SGP N.º 164/2023
Art. 3º O Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário (CPdpj), no desempenho
de suas atribuições, definidas pelo Art. 9º, da Portaria nº 252/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, observando-se a necessidade de:
I - avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da
PDPJ-Br;
II - propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários
internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;
III - divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da respectiva jurisdição;
IV - apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação
da PDPJ-Br no tribunal;
V - acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas
estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado; e
VI - monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com
vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e
corrigir eventuais falhas identificadas.
Art. 4º Sendo necessário, o CPdpj poderá convocar representantes de unidades do Tribunal
para participarem de reuniões.
Art. 5º O quórum mínimo para a realização de reuniões será de três membros, preservando
a convocação de todos os membros do comitê, devendo estar presente o Presidente do
CPdpj.
Art. 6º As decisões do CPdpj serão tomadas por maioria simples.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-ADM.