CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 118/2022
* ATO TRT GP N. 137/2017
João Pessoa, 19 de abril de 2017.
Revisa os percentuais contidos no anexo da RA n. 100/2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e,
sobretudo,
CONSIDERANDO a regra contida no § 1º do artigo 8º da RA n.
100/2013, deste Regional;
CONSIDERANDO o valor do maior vencimento básico da
Administração Pública Federal, divulgado pela Portaria n. 6, de 16.01.2017, da
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
RESOLVE,
Art. 1º O anexo único da Resolução Administrativa n. 100/2013 deste
Regional, de 15.08.2013, passa a ser o constante do anexo deste Ato.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Presidente
* Republicado por incorreção