III - melhor avaliação como instrutor em cursos já ministrados no
Tribunal e de mesmo conteúdo programático do curso a ser ministrado.
Parágrafo único. O cadastro a que se refere o caput deste artigo
será atualizado periodicamente, de acordo com as necessidades.
Art. 17. No desenvolvimento das ações de capacitação caberá ao
servidor que atuar como:
I – instrutor em ações presenciais: apresentar o programa do
curso, especificamente a ementa, objetivos, metodologias de ensino, conteúdo
programático e referências; elaborar material didático-pedagógico, se
necessário; e uma avaliação de aprendizagem, informar quais são os recursos
instrucionais, o total de horas-aula e o número máximo de participantes
sugeridos; ministrar as aulas, preparar, aplicar e corrigir a avaliação de
aprendizagem;
II – conteudista: apresentar cronograma do curso, indicando a
forma da organização e estruturação do material; informar quais são os
instrumentos de avaliação de aprendizagem, total de horas-aula sugerido e as
referências bibliográficas, desenvolver, redigir e produzir o conteúdo do curso
no formato estipulado, observando a compatibilidade e as possibilidades
tecnológicas do ambiente e elaborar testes e avaliações;
III – coordenador: analisar programas de cursos apresentados,
avaliando os conteúdos programáticos, a metodologia, o total de horas-aula e o
número máximo de participantes indicados, promovendo as modificações que
julgar necessários; apresentar os critérios de avaliação a serem utilizados.
Orientar instrutorias, conteúdos e tutores, objetivando padronizar os métodos
de ensino-aprendizagem e manter contato com os participantes, a fim de avaliar
o andamento do evento, garantindo a qualidade das ações de capacitação;
IV – tutor: orientar, acompanhar, estimular, participar de fóruns
virtuais e supervisionar o processo de ensino aprendizagem, promovendo
interação dos participantes, quando necessário esclarecer as dúvidas dos
alunos, aplicar e corrigir
testes e avaliações e apresentar relatórios de participação do
evento;:
V – orientador de monografia: acompanhar e orientar a definição
do tema, a elaboração do projeto e o desenvolvimento do projeto, com
encaminhamento aos comitês de ética em pesquisa com seres humanos,
quando utilizar pesquisas de campo e não apenas bibliográfica; fornecer