ATO TRT13 SGP N.º 118, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Anexo da Resolução TRT13 n.º
100/2013, que regulamenta a Gratificação por
Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, nos termos do PROAD Nº 8100/2022 e PROAD Nº 7785/2022,
CONSIDERANDO a regra contida no artigo 8º, § 1º, da Resolução
TRT13 nº 100/2013;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022,
que estabelece os valores dos percentuais máximos da gratificação por encargo de
curso ou concurso - GECC incidentes sobre o maior vencimento básico da
Administração Pública Federal por hora trabalhada,
RESOLVE:
Art. 1º O anexo da Resolução TRT13 n.º 100/2013 passa a vigorar
com as atualizações constantes da tabela inserida neste Ato.
Art. 2º Fica revogado o ATO TRT GP n.º 137/2017.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT- Adm.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente