ATO TRT13 SGP N.º 118, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Anexo da Resolução TRT13 n.º
100/2013, que regulamenta a Gratificação por
Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, nos termos do PROAD 8100/2022 e PROAD 7785/2022,
CONSIDERANDO a regra contida no artigo 8º, § 1º, da Resolução
TRT13 100/2013;
CONSIDERANDO o Decreto 11.069, de 10 de maio de 2022,
que estabelece os valores dos percentuais máximos da gratificação por encargo de
curso ou concurso - GECC incidentes sobre o maior vencimento básico da
Administração Pública Federal por hora trabalhada,
RESOLVE:
Art. O anexo da Resolução TRT13 n.º 100/2013 passa a vigorar
com as atualizações constantes da tabela inserida neste Ato.
Art. Fica revogado o ATO TRT GP n.º 137/2017.
Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT- Adm.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente
ANEXO
TIPO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA
PORCENTAGEM DO VALOR DE REFERÊNCIA POR HORA
DE ATIVIDADE DE CURSO OU CONCURSO
Experiênc
ia
Comprov
ada
Nível Médio
Completo /
Educação
profissional
ou
tecnológica
Nível
Superior
completo
Especializ
ação
completa
Mestrado /
Doutorado
completo
ou Pós
Doutorado
Percentu
al
Percentual
Percentual
Percentu
al
Percentual
Ações de
capacitação
1,47
1,00
1,15
1,30
1,47
não se
aplica
não se aplica
não se
aplica
1,30
1,47
1,47
1,00
1,15
1,30
1,47
0,97
não se aplica
0,80
0,90
0,97
0,97
0,70
0,80
0,90
0,97
0,97
0,70
0,80
0,90
0,97
Seleção e
Classificação (Art.
2º, II, da RA TRT13
N.º 100/2013)
não se
aplica
não se aplica
1,10
1,25
1,37
não se
aplica
não se aplica
0,50
0,65
0,80
não se
aplica
1,00
1,15
1,30
1,47
não se
aplica
1,00
1,15
1,30
1,47
não se
aplica
1,00
1,15
1,30
1,47
1,17
1,17
1,17
1,17
1,17
não se
aplica
1,00
1,15
1,30
1,47
Logística de
preparação e
realização de
concurso público
(Art. 2º, III, da RA
TRT13 N.º 100/2013)
0,80
0,80
0,80
0,80
0,80
0,80
0,80
0,80
0,80
0,80
0,60
0,60
0,60
0,60
0,60
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,80
0,80
0,80
0,80
0,80
Aplicação,
fiscalização ou
avaliação de provas
de concurso público
ou
supervisionamento
(Art. 2º, IV, da RA
TRT13 N.º 100/2013)
0,80
0,80
0,80
0,80
0,80
0,60
0,60
0,60
0,60
0,60
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30