PORTARIA TRT13 GDG N.º 241/2022, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

CONSOLIDADA PELA PORTARIA TRT13 GDG N.º 007/2023

O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD TRT13 N.º 8237/2021 e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto N.º 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª CGP N.º 001/2021 (art. 1º, letra "v"),

RESOLVE

I -  FAZER CESSAR os efeitos da PORTARIA TRT GDG N. 04/2022 (Protocolo 24862/2021), publicada em 14 de janeiro de 2022.

Designar as servidoras abaixo nominadas e qualificadas, para atuarem como gestoras e fiscal, do Contrato TRT N.º 01/2022, firmado entre este Regional e a Condor Turismo Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo serviços complementares:                

- Gestora Titular: 

MARCELA TURCZINSKI GADELHA, Analista Judiciária, Área Judiciaria, Matrícula N.º 201.304.580, lotada na Chefia de Gabinete da Presidência;

- Gestora Substituta:

MILENA VIEIRA NUNES SOUTO MAIOR, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Matrícula N.º 250.122.268, lotada na lotada na Chefia de Gabinete da Presidência;

- Fiscal Técnico:

SILVIA MARIA SOBREIRA DE BARROS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Matrícula N.º 245.104.376, lotada na lotada na Chefia de Gabinete da Presidência;

II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829/2017 – TCU);

III – Recomendar às servidoras ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

Dê-se ciência.

Publique-se.

(assinado eletronicamente)

ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Diretor-Geral da Secretaria Substituto