ATO TRT GP Nº 041/2008
João Pessoa, 18 de fevereiro de 2008.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo em vista o
constante no Processo TRT nº 13251/2007,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que contribuam para a
redução de custos e que possam assegurar maior celeridade nos processos de contratação
para aquisição de bens e prestação de serviços para este Corte;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93;
R E S O L V E
Art. Adotar, no âmbito do TRT-13ª Região, o Sistema de Registro de
Preços (SRP), regulamentado pelo Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado
pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002.
Art. O SRP é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços
relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Art. O SRP será gerenciado pelo Setor de Compras (SECOMP) do
Serviço de Material e Patrimônio (SMP) deste Tribunal.
Art. 4º O SRP será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
I - Quando pelas características do bem ou serviço houver necessidade de
contratações freqüentes;
II - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de
entregas parceladas ou a contratação de serviços necessários à Administração para o
desempenho de suas atribuições;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de
serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
IV - Quando pela natureza do objeto a adquirir não for possível definir
previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Art. Nas licitações utilizando o SRP deverão ser observadas,
obrigatoriamente, as modalidades de pregão ou de concorrência, respeitadas as
disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei 10.520, de 17 de julho de
2002 e suas atualizações.
Art. Os casos não previstos neste Ato serão resolvidos pela Presidência
do Tribunal.
Art. 7º Estabelecer que este Ato entre em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente