CONSOLIDADO/REVOGADO PELO ATO TRT GP Nº 510/2014
ATO TRT GP Nº 247/2007
João Pessoa, 14 de dezembro de 2007
Cria o Comitê de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO o disposto na RA no 065/2007, a qual instituiu a Política de Segurança da Informação no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades internas quanto à segurança da informação;
CONSIDERANDO a necessidade de conformidade com boas práticas, normas e padrões existentes de governança em TI e segurança da informação;
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União quanto à segurança da informação, decorrentes de fiscalização externa de tecnologia da informação realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º Criar, através deste Ato, o Comitê de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme disposto no artigo 6º da RA no 065/2007.
Art. 2º O Comitê de Segurança da Informação desempenhará as atribuições definidas no artigo 7º da RA no 065/2007.
Art. 3º Constituirão o Comitê de Segurança da Informação:
I - um Magistrado, como representante da área jurídica;
II - o Secretário-Geral da Presidência, como representante da área jurídica;
III - o Diretor da Secretaria da Corregedoria, como representante da área jurídica;
IV - o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, como representante da área de tecnologia da informação;
V - o Chefe do Setor de Segurança da Informação, como representante da área de tecnologia da informação;
VI - o Diretor da Secretaria Administrativa, como representante da área administrativa."
Parágrafo Único - As reuniões ordinárias do Comitê de Segurança da Informação serão realizadas observando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias entre as reuniões
Art. 4º O coordenador e o secretário do Comitê de Segurança da Informação serão definidos na primeira reunião de trabalho do Comitê, sendo os mesmos escolhidos dentre os participantes do grupo;
Art. 5º O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se.
ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente