CONSOLIDADO/REVOGADO PELO ATO TRT GP Nº 510/2014

ATO TRT GP Nº 247/2007

João Pessoa, 14 de dezembro de 2007

Cria o Comitê de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

                    A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

                    CONSIDERANDO o disposto na RA no 065/2007, a qual instituiu a Política de Segurança da Informação no âmbito deste Tribunal;

                         CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades internas quanto à segurança da informação;

                         CONSIDERANDO a necessidade de conformidade com boas práticas, normas e padrões existentes de governança em TI e segurança da informação;

                    CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União quanto à segurança da informação, decorrentes de fiscalização externa de tecnologia da informação realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;  

                    RESOLVE:

                    Art. 1º    Criar, através deste Ato, o Comitê de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme disposto no artigo 6º da RA no 065/2007.

                    Art. 2º    O Comitê de Segurança da Informação desempenhará as atribuições definidas no artigo 7º da RA no 065/2007.

                    Art. 3º    Constituirão o Comitê de Segurança da Informação:

                    I - um Magistrado, como representante da área jurídica;

                    II - o Secretário-Geral da Presidência, como representante da área jurídica;

                    III - o Diretor da Secretaria da Corregedoria, como representante da área jurídica;

                    IV - o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, como representante da área de tecnologia da informação;

                    V - o Chefe do Setor de Segurança da Informação, como representante da área de tecnologia da informação;

                    VI - o Diretor da Secretaria Administrativa, como representante da área administrativa."

                    Parágrafo Único - As reuniões ordinárias do Comitê de Segurança da Informação serão realizadas observando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias entre as reuniões

                    Art. 4º    O coordenador e o secretário do Comitê de Segurança da Informação serão definidos na primeira reunião de trabalho do Comitê, sendo os mesmos escolhidos dentre os participantes do grupo;

                    Art. 5º  O  presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

                    Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

                                    Dê-se ciência.

                    Publique-se.

ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente