Anulado o art. 1º, através do ATO TRT GP Nº 444/2014 ATO TRT GP Nº 228/2009 João Pessoa, 23 de outubro de 2009             O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Processo TRT Nº 09881/2009,             R E S O L V E             Art. 1º O inciso VIII do § 5º do artigo 16 do ATO TRT GP Nº 028/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:             "Art.16 (...)             § 5º (...):             VIII - Curso de língua estrangeira, exceto o inglês técnico, para os servidores ocupantes de cargos efetivos da Área de Apoio Especializado, Especialidades Informática, Tecnologia da informação e Instalações Lógicas e Elétricas.             Art. 2º O anexo do ATO TRT GP Nº 028/2008, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste ATO.             Art. 3º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.             Dê-se ciência.             Publique-se no DJ_e. EDVALDO DE ANDRADE Desembargador Presidente OBS: Os Anexos deste ATO encontra-se devidamente publicados na edição do BI Nº 624 de 29/10/2009 e DJ_e Nº 323, disp. no dia 30/10/2009