Anulado o art. 1º, através do ATO TRT GP Nº 444/2014
ATO TRT GP Nº 228/2009
João Pessoa, 23 de outubro de 2009
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Processo TRT Nº 09881/2009,
R E S O L V E
Art. 1º O inciso VIII do § 5º do artigo 16 do ATO TRT GP Nº 028/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.16 (...)
§ 5º (...):
VIII - Curso de língua estrangeira, exceto o inglês técnico, para os servidores ocupantes de cargos efetivos da Área de Apoio Especializado, Especialidades Informática, Tecnologia da informação e Instalações Lógicas e Elétricas.
Art. 2º O anexo do ATO TRT GP Nº 028/2008, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste ATO.
Art. 3º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ_e.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
OBS: Os Anexos deste ATO encontra-se devidamente publicados na edição do BI Nº 624 de 29/10/2009 e DJ_e Nº 323, disp. no dia 30/10/2009