Anulado o art. 1º, através do ATO TRT GP Nº 444/2014

ATO TRT GP Nº 228/2009

João Pessoa, 23 de outubro de 2009

            O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Processo TRT Nº 09881/2009,

            R E S O L V E

            Art. 1º O inciso VIII do § 5º do artigo 16 do ATO TRT GP Nº 028/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "Art.16 (...)

            § 5º (...):

            VIII - Curso de língua estrangeira, exceto o inglês técnico, para os servidores ocupantes de cargos efetivos da Área de Apoio Especializado, Especialidades Informática, Tecnologia da informação e Instalações Lógicas e Elétricas.

            Art. 2º O anexo do ATO TRT GP Nº 028/2008, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste ATO.

            Art. 3º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DJ_e.

EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente

OBS: Os Anexos deste ATO encontra-se devidamente publicados na edição do BI Nº 624 de 29/10/2009 e DJ_e Nº 323, disp. no dia 30/10/2009